Terça-feira, 30 de julho de 2019 - 18h21

O registro para aquisição de
propriedade sobre o bem imóvel é extremamente importante para que o comprador
possa ter direito de exercer qualquer poder sobre seu bem. O registro é a
única garantia de que a propriedade pertence ao novo dono e, também, evita que
transtornos futuros, como dívidas ou a possibilidade de venda do mesmo imóvel
para outra pessoa, ocorram.
O Cartório de Registros de Imóveis
que deve ser selecionado para realizar o registro precisa estar no mesmo local
onde o imóvel se encontra, não podendo o comprador escolher um cartório fora
do território dele. Ou seja, você deve registrar seu novo bem na cidade na
qual ele se localiza.
Passo-a-passo
Em um primeiro momento, é
interessante contratar um advogado para fazer o registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel para confirmar que não existe
nenhuma pendência, como impostos atrasados.
Em seguida, é preciso
ir até o tabelionato lavrar a escritura da casa, ou seja, realizar uma
escritura pública para que a propriedade do vendedor passe para o comprador,
fazendo com que cessem todos os direitos do proprietário anterior sobre o
determinado bem.
Para a lavratura, é
preciso que as partes apresentem os documentos necessários, que poderão ser
informados pelo tabelião, como:
●
RG;
●
CPF;
●
Certidão de casamento;
●
Cartela de IPTU;
●
Certidão de propriedade.
Depois disso, uma espécie de contrato,
chamada de minuta, será realizado pelo tabelião.
Logo após esses
procedimentos, o comprador deverá pagar os custos do tabelionato, o ITBI
(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder
Judiciário);
Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documento original da
escritura para o novo dono, conhecida como translado,
e fará o recolhimento da
assinatura das partes.
Por
fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um
Cartório de Registros de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e esperar que o
Cartório de registre a escritura, no prazo de 30 dias.
Quando
todos os documentos ficam prontos, constando o nome do novo proprietário, o
comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e
Vasconcelos.
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