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Quem terá direito à revisão do FGTS?


Quem terá direito à revisão do FGTS? - Gente de Opinião

O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999. 

Trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente. 

Os herdeiros de trabalhadores que já não estão mais vivos também poderão solicitar a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se este empregado tiver dinheiro depositado na conta vinculada. 

A diversidade de valores da revisão depende das quantias depositadas no FGTS, podendo alcançar o patamar de 88,3% de correção. 

Os documentos necessários para que trabalhadores e aposentados entrem com a ação de revisão na Justiça Federal são:

  • Cópia do Documento de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
  • Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada. 

A não reconstituição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 omitiu ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa pode ter o percentual dobrado após ser recalculado. 

Enquanto o STF não decide sobre a correção das contas do FGTS para acompanhar a inflação ao invés da TR, paralisado pelo Ministro Luís Barroso, cerca de 500 mil ações na Justiça estão suspensas. 

O pedido de correção dos saldos do FGTS requer a substituição da TR pelo INPC ou IPCA, índices que acumulam alta de 5,07% e 2,76% em 12 meses, respectivamente. 

Até o momento, o julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 13 de maio. E deve ser colocado em pauta para votação brevemente.

 

*Iana Michele Barreto

Advogada

Pós Graduada em Docência do Ensino Superior/Pós Graduada em Direitos Humanos e Ressocialização /Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões E-mail: barretosadvocaciaro@gmail.com - Fone (69) 9 92462997

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