Quarta-feira, 11 de março de 2020 - 17h45

A ação de imissão na posse é o ato judicial que confere ao
interessado a posse de determinado bem, além de visar proteger o direito a
adquirir uma posse que ainda não é desfrutada.
Como requisitos para a propositura dessa ação, podemos
destacar:
● A
prova do domínio do autor sobre a propriedade, que não o detém por resistência
injusta daquele que perdeu a propriedade;
● A
individualização precisa da coisa e a prova da perda de legitimidade do antigo
proprietário e de sua utilização injusta da coisa por meio de posse direta.
Cabe destacar que possuidor é aquele que exerce, de fato ou
não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Além disso, salientamos que a
posse injusta é aquela adquirida de forma violenta (coação física ou moral),
clandestina (maneira sorrateira) ou precária (quebra de confiança por parte do
possuidor); e que posse direta é aquela exercida por quem tem a coisa em seu
poder, temporariamente.
Dessa maneira, é possível dizer que a prova documental
acerca da propriedade do bem tem especial relevância na apreciação da ação de
imissão na posse pelo juiz. Inclusive, é o conteúdo de provas inicial que
define não só a probabilidade de deferimento de uma ação de tutela antecipada,
como também classifica a posse exercida pelo réu como justa ou injusta.
Evidentemente, o objetivo do autor ao ingressar com a ação
de tutela antecipada é ver-se imitido na posse o mais breve possível, e com os
documentos corretos e a apresentação da tese jurídica adequada, as chances de
sucesso são significativas.
Por isso, talvez, o caminho mais indicado seja a formulação
de pedido de tutela antecipada, cuja apreciação será condicionada ao
recebimento da inicial em cartório e receberá prioridade em relação àqueles que
não possuem tal pedido.
O que é tutela
antecipada de urgência?
Com base na nossa legislação processual civil, a tutela antecipada
de urgência, que busca antecipar total ou parcialmente os efeitos da sentença,
será admitida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo do dano
pela demora.
Deixando claro, então, o direito do autor, através das
provas citadas anteriormente, e evidenciando que com a demora do processo, o
requerente pode sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, a
propriedade pode encontrar-se em posse de outra pessoa, a possibilidade do juiz
conceder a tutela
é considerável.
O que é tutela de
evidência?
Ademais, também é possível, na ação de imissão na posse, o
pedido de tutela de evidência (que independe de demonstração do perigo de
dano), já que um dos requisitos que o torna admissível é a prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, instruída na petição
inicial, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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