Quinta-feira, 5 de março de 2026 - 08h10

Recentemente, tive a
satisfação de conceder uma entrevista ao jornalista Pedro Campos, no programa
Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes. Indagado sobre o que está acontecendo com
o Supremo Tribunal Federal, respondi a ele prontamente e, agora, compartilho
com os leitores os pontos centrais daquelas considerações, como extensão desta
reflexão."
Tenho a
impressão de que o cerne da questão reside no fato de que, em um determinado
momento destes últimos anos, de forma inédita em nossa história, o Supremo
decidiu assumir-se também um partner, um parceiro,
um player político no cenário nacional.
Quando o
Excelso Pretório começou a invadir as competências do Legislativo e do
Executivo, ele, de certa forma, transformou-se no “Supremo Poder” da República,
acima dos demais Poderes.
Durante o
regime militar, tínhamos o Poder Executivo como dominante; agora, temos um
Poder que, por ter a prerrogativa da “última palavra” sobre o Direito,
interfere e legisla, repetidas vezes, no lugar do Parlamento e, frequentemente,
atua nas atribuições do Executivo.
Não emito
juízo de valor sobre os ministros, até porque possuo obras escritas em
coautoria com vários deles, participei de bancas de doutorado, compartilhei
painéis e proferi palestras com a maioria deles e os considero grandes
juristas.
Não
concordo, entretanto, com suas atuais decisões porque vivi e participei
daqueles 20 meses de discussão da Assembleia Nacional Constituinte, ao lado de
Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral — presidente e relator do processo que
resultou na nossa Carta Magna. Esse fato me permitiu testemunhar a intenção
original dos constituintes com a nova Constituição. Saindo de um regime de
poder centralizado, o desejo dos constituintes era a consolidação de três
Poderes estritamente independentes e harmônicos. Todavia, a partir do momento
em que o STF assume prerrogativas não previstas no texto constitucional, agindo
por conta própria, torna-se, inevitavelmente, um playe r político.
Por esse
motivo, independência e harmonia entre os Poderes, as competências de cada
esfera foram delimitadas com exaustão na Constituição.
Houve um
tempo em que o povo nutria um respeito profundo pelo Supremo, reconhecendo-o
como a instituição mais digna e admirada do País. Eu saía com os ministros e
andávamos sozinhos pela rua, sem necessidade de segurança. Naquela época, não
era preciso dizer que eles eram os defensores da democracia, porque todos já o
sabiam. Agora, infelizmente, tudo isso mudou.
Minha
divergência não diz respeito aos juristas, nem à dignidade pessoal de cada um,
mas à forma como passaram a interpretar e reescrever a Constituição Federal.
Com todo respeito, e sem emitir juízo de valor, acredito que, no momento em que
começaram a reescrever o texto e a interferir nos demais Poderes, tornaram-se
alvos de reações políticas. À medida que essa demonstração de força se
acentuou, os outros Poderes também reagiram. Portanto, os ministros passaram a
sofrer reações igualmente políticas.
Tenho a
sensação de que o Supremo poderia retomar o perfil da era de Moreira Alves,
Oscar Corrêa e outros. Os próprios ministros atuais poderiam reconduzir o
Tribunal ao seu papel histórico: o de guardião da Constituição, e não o de
legislador complementar ao Congresso ou de um Executivo ad hoc. Caso
contrário, continuarão sendo alvo das críticas políticas, que variam conforme o
posicionamento da ocasião.
O caso do
“Banco Master”, por exemplo, deveria estar, a meu ver, sob o juiz natural, em
primeira instância, pois Daniel Vorcaro não possui foro especial. No entanto,
levaram a questão para o Supremo. O mesmo ocorreu com os episódios de 8 de
janeiro: uma série de questões levadas à Corte sem que os envolvidos tivessem a
prerrogativa que a Constituição exige para o julgamento pelo STF. A
Constituição é clara sobre quem deve ser julgado pelo Supremo: o presidente,
deputados, senadores e outros cargos específicos. Jamais cidadãos comuns, sem
qualquer destaque na vida pública.
Este
panorama desfigurou a imagem do STF. Pesquisas de opinião evidenciam que a
reputação da Suprema Corte perante a sociedade é hoje muito inferior à de
períodos anteriores, quando a instituição era amplamente respeitada. Somado a
isso, nota-se uma reação crescente na imprensa e nas redes sociais contra um
protagonismo que extrapola os limites estabelecidos pela Constituição.
A
Constituição brasileira é clara: o artigo 49, inciso XI, estabelece ser
competência exclusiva do Congresso Nacional "zelar pela preservação de sua
competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros
Poderes".. Isso permite ao Parlamento sustar atos de outros Poderes que
invadam sua função legislativa. Já o artigo 103, § 2º, reforça que, mesmo nas
ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o papel do Supremo
limita-se a declarar a lacuna e notificar o Legislativo. Ou seja, dar
ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. O
referido artigo regula a A ção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) e estabelece que, “ao declarar a inconstitucionalidade por falta de
medida para tornar efetiva uma norma constitucional, o STF dará ciência ao
Poder competente para a adoção das providências necessárias ou, se o órgão for
administrativo, para fazê-lo em 30 dias”. Portanto, segundo a Carta Magna, o
STF não pode substituir o Congresso, pois a criação da lei permanece como uma
atribuição indelegável do Poder Legislativo.
Ao decidir
interferir nas funções do Legislativo e do Executivo, determinando, inclusive,
atos administrativos de governo, o Judiciário rompeu o equilíbrio democrático.
O resultado é que os três Poderes perderam sua essência e geraram uma
profunda desfiguração institucional. É precisamente nessa politização generalizada
que reside a grave crise de confiança que vivemos atualmente, evidenciando que
a restauração da harmonia entre as instituições é, antes de tudo, o resgate do
império da própria Constituição.
Ives
Gandra da Silva Martins é
professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O
Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme),
Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª
Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin
de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das
Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da
Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da
Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
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