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O direito do consumidor para refugiados no Brasil


Andrea Mottola - Gente de Opinião
Andrea Mottola

O ser humano migra por diversas razões: para garantir a própria sobrevivência, buscar segurança, sustento para sua família ou a esperança de um futuro mais digno. Estar na posição de refugiado ou migrante em um país desconhecido, com costumes, idioma e estruturas jurídicas diferentes, representa um desafio constante – inclusive no exercício de direitos cotidianos, como o direito do consumidor

Na perspectiva do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), refugiado é toda pessoa que, “devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados”, é forçada a deixar seu país de origem. Esse reconhecimento internacional embasa a proteção jurídica às pessoas que se veem forçadas a buscar refúgio além de suas fronteiras. 

Com o fluxo migratório global em ascensão – e o Brasil figurando entre os países que mais acolhem refugiados no mundo –, torna-se indispensável que o debate sobre os direitos dessas pessoas seja ampliado em todos os campos da vida social, inclusive nas relações de consumo. Afinal, além de ‘ser’, todo ser humano também exerce, todos os dias, relações de consumo – seja na compra de um celular, na contratação de um plano de telefonia, na locação de um imóvel ou no uso de serviços bancários. 

No Brasil, o Estatuto dos Refugiados (Lei nº 9.474/1997) assegura direitos fundamentais às pessoas que buscam proteção no país, reconhecendo sua condição e garantindo acesso a direitos sociais básicos e à dignidade humana. Paralelamente, o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), em seu escopo mais amplo, disciplina e protege as relações de consumo em território nacional, aplicando-se a todas as pessoas em situação de consumo no país, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória. 

Nesse sentido, refugiados e migrantes, com ou sem documentação provisória, possuem os mesmos direitos de consumidores que brasileiros, incluindo o acesso à informação, à proteção contra práticas abusivas, às garantias de produtos e serviços e aos mecanismos de reclamação e reparação previstos em lei, que são condições essenciais para assegurar cidadania plena no contexto socioeconômico brasileiro. 

Em junho de 2025, o Procon-SP lançou uma cartilha e um conjunto de folders sobre direitos básicos do consumidor voltados especificamente para refugiados e migrantes no Brasil. O material, disponível em português e traduzido para árabe, espanhol, francês, inglês e persa, aborda temas como direito à informação, garantia de produtos e serviços, mecanismos para registrar reclamações e direitos em áreas sensíveis como moradia, educação, serviços financeiros, telefonia e transporte. Essa iniciativa resulta de uma parceria com o ACNUR e diversas organizações da sociedade civil, sendo um passo concreto para democratizar o acesso à informação e combater práticas abusivas dirigidas a populações em situação de vulnerabilidade. 

É fundamental ressaltar que acesso à informação é um elemento estruturante de proteção ao consumidor, especialmente para pessoas que enfrentam barreiras linguísticas, culturais e jurídicas. Sem conhecimento sobre seus direitos básicos, refugiados ficam mais expostos a golpes, fraudes ou cláusulas contratuais abusivas que desrespeitam o CDC. Por isso, a tradução e disseminação de conteúdo educativo é, por si só, um instrumento de inclusão social e fomento à cidadania. 

O direito do consumidor, portanto, não é um privilégio de poucos – é um mecanismo que assegura equidade nas relações de mercado, proteção contra práticas desleais e acesso efetivo a reparação em caso de violação. Garantir que refugiados e migrantes compreendam e possam exercer esses direitos no Brasil é, além de uma exigência legal, um compromisso com os valores democráticos que devem nortear qualquer sociedade plural e acolhedora. 

A efetividade desses direitos depende, ainda, da atuação articulada de órgãos públicos, organizações da sociedade civil, operadores do direito e da própria mídia. Só assim transformaremos garantias legais em práticas sociais concretas, assegurando que o consumir no Brasil – seja morando no país desde o nascimento ou buscando aqui uma chance de viver – signifique exercer direitos com segurança, dignidade e igualdade. 

Essa perspectiva também se adequa aos ideais de promoção para a paz e da dignidade humana, declarados na Constituição da UNESCO, de 1945, que diz: “uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que devem ser construídas as defesas da paz”. Garantir informação, acesso a direitos e proteção jurídica a refugiados e migrantes é, portanto, mais do que uma obrigação legal: é um passo concreto na construção de uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a convivência democrática. 

*Andrea Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital.

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