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Lei de Incentivo ao Esporte do Município de Porto Velho – Uma Oportunidade em Vão?


Lei de Incentivo ao Esporte do Município de Porto Velho – Uma Oportunidade em Vão? - Gente de Opinião

Em um cenário que remete a antigas parábolas, a comunidade esportiva de Porto Velho se vê sentada à beira do caminho, restando-lhe apenas assistir à carruagem passar. Essa metáfora ilustra perfeitamente a situação da Lei Municipal nº 3.227/2024, que promete revolucionar o financiamento do esporte na capital por meio de incentivos fiscais. Infelizmente, a história ameaça se repetir. A inação atual serve de alerta e pode custar caro, revivendo o que já ocorreu no âmbito estadual com a Lei Complementar nº 272/2002, uma oportunidade de ouro que passou diante dos olhos de todos sem ser aproveitada.

Por anos, o esporte em Porto Velho tem sobrevivido de pequenos favores políticos e da eterna esperança de ganhar um jogo de camisas ou algumas bolas. Essa dependência assistencialista gera resultados pífios pela falta de uma política pública consolidada de fomento. A própria Constituição Estadual, em seu artigo 211, determina que o Estado deve incentivar o investimento no desporto pela iniciativa privada mediante benefícios fiscais. Esse mecanismo deveria transformar parte dos impostos devidos por empresas em recursos diretos para escolinhas de base, patrocínio de atletas, bolsa atletas, reformas de quadras e campeonatos locais. Contudo, a falta de interesse do poder público, somada à inércia de federações e clubes, revela uma crônica incapacidade de pensar nas gerações futuras, perpetuando o caos atual.

Agora, uma nova e promissora chance surgiu as margens plácidas do Rio Madeira com a Lei nº 3.227, de 19 de novembro de 2024. Esta legislação autoriza o Município de Porto Velho a conceder abatimentos no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para empresas que financiarem projetos esportivos. A lei abrange o setor em toda a sua grandeza, apoiando desde a base até atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas. O foco está no recrutamento, seleção e desenvolvimento de talentos, no treinamento para competições oficiais, no fomento à prática esportiva para crianças em situação de vulnerabilidade social e na especialização de técnicos e árbitros.

O incentivo é limitado a meio por cento do valor total arrecadado pelos impostos de cada empresa, com um teto global de cinco milhões de reais, e o abatimento só ocorre após a efetiva comprovação dos recursos empregados no projeto. Além disso, cabe ao Poder Executivo Municipal fixar anualmente o montante total de recursos disponíveis para essa renúncia fiscal.

Apesar dos avanços com a promulgação da lei, o cenário carece de um passo fundamental: a sua regulamentação por meio de um decreto executivo do Prefeito Municipal. Sem a devida articulação, os diversos personagens da comunidade esportiva não medem esforços para criticar quando não são atendidos em seus pleitos, mas se omitem na própria ignorância ao não perceberem o grande mal dessa omissão. Já se passou um longo período sob um silêncio absoluto diante de uma legislação já promulgada.

A comunidade esportiva da capital não pode se dar ao capricho de repetir os erros do passado. Torna-se imperativo que haja interesse coletivo, busca ativa por informações e, principalmente, uma cobrança efetiva e direcionada às autoridades para que o decreto regulamentador seja finalmente emitido. Enquanto esse documento não for publicado, os incentivos fiscais permanecem inacessíveis e o esporte local continuará refém de favores, correndo o risco iminente de retroceder ou de ver seus atores limitados a reclamações estéreis.

A Lei nº 3.227/2024 representa uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento regional. É um convite claro à proatividade e à união. Federações, Clubes, Associações, Atletas e familiares devem se mobilizar imediatamente para garantir que esse direito saia do papel e se torne uma realidade palpável. A carruagem está parada à frente de todos, mas ela não esperará para sempre.

Referências:

[1] Lei Ordinária 3227 2024 de Porto Velho RO - Leis Municipais.

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