Terça-feira, 3 de março de 2026 - 08h30

“Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um
ignorante,
mas aquele que a conhece é diz que é mentira, é um
criminoso”
Bertolt
Brecht (dramaturgo, poeta e encenador alemão)
No início da privatização das distribuidoras de
energia elétrica, quando nem mesmo as agencias estaduais reguladoras existiam, pouco
se conhecia das cláusulas nos chamados “contratos de privatização”. Ganharam
projeção durante as privatizações da década de 1990, especialmente promovidas
pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com base no Programa Nacional de
Desestatização (PND). É nos contratos que se define o preço de venda, os
investimentos obrigatórios, as tarifas que podem ser cobradas dos usuários,
índices de qualidade dos serviços oferecidos.
Realizado entre o poder concedente (governo
federal) e a empresa privada, os contratos em geral, tem duração de 30 anos de
duração. Cabe ao poder público através da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, atuar como órgão
regulador técnico, fiscalizando, estabelecendo tarifas e mediando conflitos na
geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no
Brasil.
Em contrapartida a empresa distribuidora tem a
obrigação de oferecer uma “mercadoria”, a eletricidade, com definidas
características de tensão, frequência, prestar um serviço de boa qualidade, com
fornecimento continuo em sua área de concessão, monitorada a partir de
indicadores de desempenho estabelecidos pela Aneel. E a modicidade tarifária
consta nos contratos como uma busca permanente da empresa, além da
responsabilidade de alocar anualmente recursos financeiros para investimentos e
inovações.
Nestes anos depois da privatização, foi
estabelecido um modelo mercantilista, que privilegia a rentabilidade. O lucro
obtido pelas empresas, por sua vez, não repercutiu na melhoria da qualidade dos
serviços prestados. Ao contrário, em várias partes do país foi verificado a
queda vertiginoso na qualidade dos serviços, e exorbitantes reajustes
tarifários, que cresceu bem mais que a inflação castigando a população mais
pobre, a classe média, afetando toda economia. (https://sul21.com.br/opiniao/2026/01/a-armadilha-dos-contratos-de-concessao-do-setor-eletrico-por-heitor-scalambrini-costa/).
Nos contratos os reajustes/revisões das tarifas
estão estabelecidos, justificados pelo regulador como para equilibrar os custos
das distribuidoras de energia, manter o equilíbrio econômico-financeiro e os
encargos setoriais. O Reajuste Tarifário Anual (RTA) - ocorre anualmente
para corrigir a tarifa pela inflação e repassar custos não gerenciáveis pela
distribuidora, como a compra de energia e encargos setoriais. A Revisão
Tarifária Periódica (RTP): realizada a cada 4 ou 5 anos. A Aneel reavalia
custos operacionais, investimentos feitos pela empresa e define a eficiência da
distribuidora, podendo resultar em aumento, redução ou manutenção da tarifa. A Revisão
Tarifária Extraordinária (RTE): pode ocorrer a qualquer tempo, fora do
ciclo periódico, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da
concessionária diante de “eventos imprevistos e drásticos”. As Bandeiras
Tarifárias: mecanismo arrecadatório que sinaliza o custo da energia gerada.
Quando há pouca chuva e uso de termelétricas fosseis, a bandeira muda (Amarela,
Vermelha 1 ou Vermelha 2), adicionando um custo extra na tarifa (reajuste sazonal).
Os Encargos Setoriais (exemplo: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético):
repassados ao consumidor para financiar subsídios, como a Tarifa Social Baixa
Renda e o Programa Luz para Todos.
É relevante apontar que o índice escolhido para
remunerar as empresas diante da inflação, acabou provocando consequências
negativas diretas e indiretas para os cidadãos, e para o país. Nos contratos de
privatização, em sua maioria, foi adotado o Indice Geral de Preço do Mercado
(IGP-M) desconsiderando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
que mede a inflação oficial, e é utilizado para corrigir salários.
Estes dois medidores de inflação possuem diferenças estruturais focadas no público-alvo e na composição da cesta de consumo, o que gera grandes diferenças acumuladas a longo prazo. Considerando o acumulado no período de 2000 a 2025, o IGP-M, chegou a ser 3 a 4 vezes maior que o IPCA. Resultando em um aumento expressivo continuo na conta de luz, com o reajuste superando consistentemente o índice inflacionário oficial.
(continua)
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