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Fim dos contratos e aumentos das tarifas elétricas (1)


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Crédito: Blog Afogados Conectado

“Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante,

mas aquele que a conhece é diz que é mentira, é um criminoso”

 Bertolt Brecht (dramaturgo, poeta e encenador alemão)

 

No início da privatização das distribuidoras de energia elétrica, quando nem mesmo as agencias estaduais reguladoras existiam, pouco se conhecia das cláusulas nos chamados “contratos de privatização”. Ganharam projeção durante as privatizações da década de 1990, especialmente promovidas pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), com base no Programa Nacional de Desestatização (PND).  É nos contratos que se define o preço de venda, os investimentos obrigatórios, as tarifas que podem ser cobradas dos usuários, índices de qualidade dos serviços oferecidos.

Realizado entre o poder concedente (governo federal) e a empresa privada, os contratos em geral, tem duração de 30 anos de duração. Cabe ao poder público através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, atuar como órgão regulador técnico, fiscalizando, estabelecendo tarifas e mediando conflitos na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.

Em contrapartida a empresa distribuidora tem a obrigação de oferecer uma “mercadoria”, a eletricidade, com definidas características de tensão, frequência, prestar um serviço de boa qualidade, com fornecimento continuo em sua área de concessão, monitorada a partir de indicadores de desempenho estabelecidos pela Aneel. E a modicidade tarifária consta nos contratos como uma busca permanente da empresa, além da responsabilidade de alocar anualmente recursos financeiros para investimentos e inovações.

Nestes anos depois da privatização, foi estabelecido um modelo mercantilista, que privilegia a rentabilidade. O lucro obtido pelas empresas, por sua vez, não repercutiu na melhoria da qualidade dos serviços prestados. Ao contrário, em várias partes do país foi verificado a queda vertiginoso na qualidade dos serviços, e exorbitantes reajustes tarifários, que cresceu bem mais que a inflação castigando a população mais pobre, a classe média, afetando toda economia.  (https://sul21.com.br/opiniao/2026/01/a-armadilha-dos-contratos-de-concessao-do-setor-eletrico-por-heitor-scalambrini-costa/).

Nos contratos os reajustes/revisões das tarifas estão estabelecidos, justificados pelo regulador como para equilibrar os custos das distribuidoras de energia, manter o equilíbrio econômico-financeiro e os encargos setoriais. O Reajuste Tarifário Anual (RTA) - ocorre anualmente para corrigir a tarifa pela inflação e repassar custos não gerenciáveis pela distribuidora, como a compra de energia e encargos setoriais. A Revisão Tarifária Periódica (RTP): realizada a cada 4 ou 5 anos. A Aneel reavalia custos operacionais, investimentos feitos pela empresa e define a eficiência da distribuidora, podendo resultar em aumento, redução ou manutenção da tarifa. A Revisão Tarifária Extraordinária (RTE): pode ocorrer a qualquer tempo, fora do ciclo periódico, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária diante de “eventos imprevistos e drásticos”. As Bandeiras Tarifárias: mecanismo arrecadatório que sinaliza o custo da energia gerada. Quando há pouca chuva e uso de termelétricas fosseis, a bandeira muda (Amarela, Vermelha 1 ou Vermelha 2), adicionando um custo extra na tarifa (reajuste sazonal). Os Encargos Setoriais (exemplo: CDE - Conta de Desenvolvimento Energético): repassados ao consumidor para financiar subsídios, como a Tarifa Social Baixa Renda e o Programa Luz para Todos. 

É relevante apontar que o índice escolhido para remunerar as empresas diante da inflação, acabou provocando consequências negativas diretas e indiretas para os cidadãos, e para o país. Nos contratos de privatização, em sua maioria, foi adotado o Indice Geral de Preço do Mercado  (IGP-M) desconsiderando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que mede a inflação oficial, e é utilizado para corrigir salários.

Estes dois medidores de inflação possuem diferenças estruturais focadas no público-alvo e na composição da cesta de consumo, o que gera grandes diferenças acumuladas a longo prazo. Considerando o acumulado no período de 2000 a 2025, o IGP-M, chegou a ser 3 a 4 vezes maior que o IPCA. Resultando em um aumento expressivo continuo na conta de luz, com o reajuste superando consistentemente o índice inflacionário oficial.


(continua)

__________________

* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix - Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de   Energia Atômica (CEA)-França

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