Sexta-feira, 15 de maio de 2026 - 15h53

A
evolução tecnológica trouxe inúmeras facilidades para o dia a dia, mas também
abriu espaço para formas cada vez mais sofisticadas de fraude. Entre elas, uma
das mais preocupantes é o uso de inteligência artificial para a criação de
deepfakes – vídeos e áudios falsos extremamente realistas.
Se
antes os golpes dependiam principalmente de engenharia social, hoje contam com
ferramentas capazes de simular vozes, rostos e até comportamentos. Na prática,
isso significa que um consumidor pode receber uma ligação ou mensagem
aparentemente enviada por um familiar, gerente de banco ou autoridade, mas, na
verdade, se trata de uma fraude.
No
Brasil, os números são alarmantes. Segundo o Relatório de Identidade e Fraude
2025 da Serasa Experian, 51% dos brasileiros relataram ter sido vítimas de
algum tipo de fraude digital em 2024, e a proporção é ainda maior entre pessoas
com mais de 50 anos, que correspondem a 57,8% das vítimas.
Relatórios
de mercado, como o Identity Fraud Report 2025-2026 da Sumsub, mostram ainda que
fraudes envolvendo deepfakes e identidades sintéticas cresceram 126% no Brasil
em 2025, e que o país responde por quase 39% de todos os casos detectados na
América Latina.
Para
a pessoa idosa, o risco é ainda maior. Muitos não tiveram contato constante com
ferramentas digitais e podem ter dificuldade em identificar sinais de
manipulação tecnológica. A combinação entre vulnerabilidade, confiança e tecnologia
avançada cria um terreno fértil para criminosos.
Esse
problema não é apenas individual, é estrutural. Mesmo antes da popularização
dessas ferramentas, fraudes baseadas em vínculo emocional já produziam impactos
relevantes. O chamado ‘golpe do amor’, em que criminosos constroem relações
afetivas para obter vantagens financeiras, ilustra bem como a manipulação da
confiança é um elemento central nesse tipo de crime. Com o uso de recursos como
deepfakes e simulação de identidade, essa prática tende a se tornar ainda mais
convincente e difícil de identificar.
Do
ponto de vista jurídico, a discussão ainda está em construção, mas alguns
princípios oferecem diretrizes importantes. O Código de Defesa do Consumidor
(Lei nº 8.078/1990) estabelece o dever de segurança nas relações de consumo,
incluindo a proteção contra fraudes previsíveis e evitáveis. Diante de
tecnologias como deepfake, a previsibilidade do risco não pode mais ser
ignorada.
Empresas
que operam no ambiente digital, como instituições financeiras, aplicativos de
mensagens, redes sociais, plataformas de videochamada e serviços de atendimento
digital, precisam incorporar mecanismos mais robustos de autenticação e
verificação. Além disso, é necessário repensar a
lógica
de responsabilização. Exigir que o consumidor identifique sozinho o golpe é, no
mínimo, desproporcional, principalmente quando a fraude se torna praticamente
indistinguível da realidade.
Outro
ponto crítico é a ausência de regulamentação específica sobre o uso dessas
tecnologias em fraudes. Embora a legislação brasileira já ofereça ferramentas
importantes, o avanço tecnológico exige atualizações constantes para evitar
lacunas que possam ser exploradas. Mais do que nunca, o debate sobre proteção
de dados, segurança digital e direitos do consumidor precisa incluir o recorte
etário. Ignorar a vulnerabilidade da pessoa idosa é permitir que uma parcela
significativa da população fique ainda mais exposta.
A
tecnologia não é, por si só, o problema. O desafio está em como ela é utilizada
e, principalmente, em como o sistema jurídico e as empresas se adaptam para
mitigar seus riscos. Sem essa adaptação, o que se desenha é um cenário
preocupante, com fraudes cada vez mais sofisticadas, consumidores mais expostos
e um sistema que corre atrás de prejuízos que poderiam ser evitados.
*Andrea
Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital. É
coautora do livro Golpes Contra a Pessoa Idosa, Portal Edições, 2024. https://mottolaemedeirosadv.
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