Sábado, 29 de março de 2025 - 11h05

Não há qualquer dúvida de que tem havido por parte do novo
prefeito de Porto Velho um notável esforço em comparecer diante da sociedade
que o elegeu para dar contas de que tem empreendido esforços em cumprir com a
palavra no melhoramento da cidade. Isso é animador. É algo que verdadeiramente
suscita a esperança de dias melhores para a família porto-velhense.
Por outro lado, há alguns pontos específicos na estrutura
administrativa municipal que, pela urgência das pautas que lhes competem,
parecem não haver ainda aderido a esse dinamismo proativo que emana do novo
prefeito. Em alguns casos, o notório – com aspectos de deliberado – alheamento
à efervescência das questões a resolver é, por assim dizer, algo que beira o
letárgico.
Porto Velho tem inúmeros problemas que derivam ora da
ausência de ações, ora da má qualidade de ações terceirizadas, na seara do
desenvolvimento urbano. De tal sorte que recai sobre a Secretaria Municipal de
Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) uma concentração de
demandas que ultrapassa a capacidade de resolução por parte do seu efetivo
funcional, ainda que este seja qualificado e dedicado.
Isso porque, como bem explicam os livros de Administração,
em toda e qualquer organização os níveis operacional, tático e estratégico se
diferenciam enormemente. Assim, ainda que dispondo em suas funções táticas de
denodados profissionais, por vezes integrantes do quadro técnico de carreira, a
eles se somando servidores não menos dedicados atuando no nível operacional,
uma pasta do Executivo sempre precisa, no nível estratégico, de uma liderança proativa.
No âmbito geral do Executivo Municipal, tem-se visto tal
disposição do atual prefeito. Mas é preciso que também nas secretarias haja
quem responda pela pasta com a mesma disposição de gerar um novo quadro, não
apenas de ruptura com o passado, mas especialmente de compromisso com o futuro.
E aí chegamos ao ponto que nos traz ao presente texto: a oportunidade de
construção de uma Política Municipal de Desenvolvimento Urbano efetivamente
sustentável.
Como sabido, tal oportunidade se consubstancia na realização
da Conferência Municipal da Cidade, a qual não se resume a mera etapa
preparatória, no primeiro nível federativo, daquela que será a VI Conferência
Nacional das Cidades, contribuindo com suas proposições para a Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano. É mais que isso: é a oportunidade de
contribuir para uma Política Estadual e, muito especialmente, oportunidade de
construir uma Política Municipal.
O tema é empolgante, mas nem por isso ainda mereceu por
parte do nível estratégico da pasta responsável uma atenção, pelo menos não aos
olhos da população, capaz de fazer os procedimentos administrativos caminharem
no sentido de que Porto Velho realize sua Conferência Municipal da Cidade. E o
faça com a qualidade que o povo porto-velhense merece, logo não se resumindo a
mero cumprimento de cronograma burocrático.
Nesse sentido, cabe observar ser competência da Semur, por
meio de seu titular, presidir o Conselho Municipal da Cidade (ConCidade),
conforme determina a Lei Complementar Nº 838 do Município de Porto Velho em seu
artigo 43, §1º. Assim, sendo competência de tal colegiado convocar a
Conferência, bem como sendo competência de seu presidente convocar a reunião
plenária para esse fim, é de se esperar que a pasta siga o exemplo do seu chefe
maior. E que o dinamismo e a proatividade vençam a letargia procedimental.
Sabe-se que o ConCidade imergiu em um imbróglio jurídico a
partir da edição da Lei Complementar Nº 838, a qual deveria se ater diretamente
à questão do Plano Diretor, mas acabou, por meio de um jaboti, revogando em
grande parte a Lei Complementar Nº 570. E a prometida nova lei – prometida
textualmente no art. 42 da Lei Nº 838 – até os dias atuais não foi editada,
permanecendo o vácuo normativo.
O tempo avança e é implacável. O calendário corre. Os
cronogramas se tornam, inexequíveis. E a expectativa é de que o titular da
Semur arregace as mangas, incorpore a energia de quem o nomeou para tão honrosa
função e, uma vez cumprida essa sua função de convocar e presidir a reunião
plenária, que certamente deliberará pela convocação da Conferência, proceda à
nomeação da comissão organizadora e não se preocupe mais em fazer, mas apenas
deixe que façam e apoie quem está fazendo.
É para isso que existem os colegiados de políticas
públicas: para unirem esforços da sociedade civil e da administração pública e
concretizarem os direitos sociais fundamentais que garantiram a nossa
Constituição Federal o epíteto de Carta Cidadã.
(David Pinto Castiel, advogado, é curador do Centro de
Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça)
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