Domingo, 2 de novembro de 2025 - 08h05

O Ministro
Gilmar Mendes declarou que deve haver uma lei proibindo a aplicação da Lei
Magnitsky no Brasil. Tenho grande admiração e já escrevo livros com ele, pois
somos amigos há 45 anos. Ainda assim, tenho a certeza de que essa lei não é
aplicável no país, razão pela qual, a meu ver, não há necessidade dessa
proibição. Ora, a Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira,
diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
Entretanto,
o que pode acontecer — dependendo da forma como a Lei Magnitsky for aplicada
pelo governo americano — é que atinja as empresas que trabalham tanto nos
Estados Unidos quanto no Brasil.
Tem
razão o Ministro Gilmar Mendes ao dizer que a referida lei não é aplicável e
não pode ser aceita no Brasil. Contudo, as empresas que trabalham nos dois
países podem enfrentar problemas, pois se o governo americano for ao extremo de
exigir que tais empresas se sujeitem a essa lei no território brasileiro –
desobedecendo, portanto, no Brasil, o que é imposto às empresas americanas em
relação a uma condenação —, poderão ser multadas, prejudicadas e até proibidas
de trabalhar nos EUA.
Não
há, entretanto, ferimento à soberania nacional de qualquer país. Se as empresas
que estiverem no Brasil entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos
Estados Unidos, e estes limitarem suas atividades por força da Lei Magnitsky,
caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência e, não aceitando,
arcar com as consequências nos EUA.
Se
não aceitarem e os Estados Unidos quiserem puni-las, terão a opção de deixarem
de atuar naquele país. Se as empresas aceitarem, significa que aplicarão no
Brasil aquilo que é imposto pelo governo americano, a fim de não serem
prejudicadas nos Estados Unidos.
Reitero
que a soberania não está em jogo e o Ministro Gilmar Mendes tem razão, mas não
é necessária norma alguma para dizer que a Lei Magnitsky não é aplicável no
Brasil.
Outra
coisa são as consequências para as empresas que optarão por seguir o regime
americano, trabalhando ou tendo relações nos Estados Unidos. São, pois, essas
empresas que podem sofrer as sanções nos Estados Unidos, com reflexos para
todos os países do mundo.
Isso
é bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional
em território brasileiro. Resumindo, no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras;
nos Estados Unidos, as leis americanas, sendo que a Lei Magnitsky permite que
se apliquem sanções a empresas que lá trabalham.
Embora a
lei não tenha efeito per se
no Brasil, as decisões tomadas por empresas multinacionais em face das sanções
americanas criam um precedente de adequação voluntária a uma norma estrangeira.
Esse alinhamento, motivado pela necessidade de acesso ao mercado dos EUA, não
deve ser confundido com a recepção formal da Lei Magnitsky pelo sistema legal
nacional, mas sim como uma consequência da globalização econômica e da
interconexão financeira.
Ademais, é
fundamental considerar a perspectiva da nossa política externa e das relações
diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos diante de tais cenários. Caso o
governo americano intensifique a aplicação extraterritorial de suas sanções,
levando a um impacto significativo em empresas sediadas no Brasil que operam
nos EUA, o Brasil poderá se sentir compelido a tomar medidas protetivas, não
necessariamente para "proibir" a Magnitsky, mas para salvaguardar o
ambiente de negócios nacional contra o que poderia ser visto como uma pressão
indevida.
Isso
que é importante realçar, para que não reste nenhuma dúvida de que a
soberania
brasileira está garantida.
Ives Gandra da Silva
Martins é professor emérito das
universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo,
das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra
(ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor
honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e
Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de
Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho
(Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP,
ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados
de São Paulo (Iasp).
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