Domingo, 19 de outubro de 2025 - 13h23
A sociedade brasileira está alarmada! O aumento de casos de intoxicação
e de mortes por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol trouxe à
tona pauta urgente e multidisciplinar. Tais ocorrências revelam práticas
criminosas sofisticadas, que incluem o reenchimento de garrafas com aparência
legítima e o uso indevido das embalagens. O episódio reforça a importância de
um instrumento legal, moderno e eficiente, que, embora subestimado, é
absolutamente estratégico e relevante no controle e no rastreamento de
vasilhames de vidro pós-consumo: a logística reversa.
Trata-se, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de um
conjunto de ações destinado à viabilizar o retorno dos produtos, após o
consumo, para a destinação final adequada no que tange o caráter ambiental.
Nos esquemas de falsificação, o recipiente - especialmente o de vidro -
é elemento central para enganar o consumidor. O reuso criminoso permite,
afinal, que bebidas adulteradas sejam comercializadas com aparência de produtos
autênticos.
Este cenário evidencia a necessidade de reintegrar as embalagens à
cadeia produtiva de forma rastreável, segura e eficiente. Em casos como o
atual, ao meu juízo, a logística reversa previne a disponibilização de
embalagens no mercado informal e reforça o controle sanitário sobre produtos de
alto risco, como as bebidas alcoólicas.
A PNRS também estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, com obrigações aos diferentes atores da cadeia, incluindo
fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder
público. Assim, a logística reversa se torna uma política de Estado que integra
o setor produtivo, o cliente e a gestão pública em torno de soluções
inteligentes.
Por ser 100% reciclável, o vidro representa uma oportunidade estratégica
na economia circular. É possível, por exemplo, estruturar programas de
logística reversa, em especial, em parcerias com hotéis, bares, restaurantes e
cooperativas - só para citar algumas possibilidades.
A crise atual nos convoca a agir com visão sistêmica. Algumas medidas incluem o fortalecimento dos sistemas de logística reversa para bebidas alcoólicas, com exigência de comprovação legal e rastreabilidade ativa.
Importante, também, é a integração dos órgãos de Saúde, do Meio
Ambiente, e da Segurança Pública e o Ministério Público (MP), para uma atuação
coordenada e preventiva. Igualmente necessários são os incentivos regulatórios
para embalagens retornáveis e o reuso sob controle formal.
Vale citar, ainda, a Educação Ambiental voltada à devolução consciente
dos vasilhames. E, não menos importante: a adoção de instrumentos econômicos
para corrigir bitributação e fomentar a economia circular.
Não precisamos de “novas legislações” que buscam ser “bala-de-prata”,
mas, sim, reforçar a aplicação da PNRS e ampliar os investimentos em inovação,
Educação e articulação intersetorial. Desta forma, estaremos não apenas
mitigando crises futuras, mas, sobretudo, construindo um modelo virtuoso, capaz
de abarcar Desenvolvimento Econômico, bem-estar e saúde.
*José Valverde Machado Filho é professor-mestre em Direito Ambiental
Internacional; mestre em Direito Ambiental; e especialista em Direito
Ambiental, em Gestão Ambiental, e em Segurança Alimentar e Nutricional; é
diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Federação de Hotéis,
Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp); e autor de inúmeros
livros e de artigos sobre Resíduos Sólidos e Segurança Alimentar.
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