Quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

ARTIGO: Justiça com as próprias canetas


Guardo alguns artigos especiais. A maioria, do jornalista Jânio de Freitas, de quem só discordei uma vez, em parte de um parágrafo. Deles, o campeão é o "A limpeza, virá, virá". Não tenho a data. Também guardaria quase todos de Diogo Mainardi. E jogo no lixo os artigos da maioria chapa-branca.

Este texto veio-me à mente em razão das recentes decisões atabalhoadas da Justiça Eleitoral. Primeiro foi o pode e não pode da verticalização. Depois, julgaram constitucional uma lei que modificava todo o processo eleitoral na questão da propaganda. Rasgaram o Princípio Constitucional da anualidade da lei eleitoral. E assim chegamos ao julgamento subjetivo de moralidade, sobrepondo-a ao princípio elementar da presunção de inocência.

Ora, é a Constituição quem garante de que os direitos políticos só são suspensos depois do trânsito em julgado de sentença criminal condenatória. Não pode o legislador criar a própria norma. A continuar assim, voltar-se-á ao tempo da Lei do dente por dente, olho por olho.

Argumentam os doutos magistrados que a lei deve ser interpretada conforme a época. Isso não pode se confundir com a invencionice. Não há cargo de qualquer nível que tenha a faculdade de julgar sem base legal objetiva, até por que há um consenso de que não há reconhecimento do Direito Consuetudinário no Ordenamento Jurídico brasileiro. Agrava-se quando se tangencia a argumentação para a quantidade de processos pendentes em face de alguns candidatos. A resposta óbvia fica com o próprio Poder Judiciário. Bastaria ter um, um, um, um julgado, e se condenado, o cretino não seria candidato. Simples!

Nada desmoraliza e desanima tanto a sociedade brasileira quanto a morosidade da Justiça. Nem os mensaleiros, nem o caixa dois, três; nem os sanguessugas. Nem mesmo a luta dessa gente "desmoralizada" da trupe de cima pelo foro privilegiado. Talvez por que relevante seria o privilégios desse foro? Para ajudar na moralidade pública, o Poder Judiciário bastaria fazer o dever de casa e julgar colarinhos brancos com celeridade. Julgar num tempo decente. Nada, além disso. Punir, sem embasamento legal, além de inconstitucional, fere mortalmente a Segurança Nacional.

Acrescentaria à discussão da moralidade as candidaturas de Nelson Jobim e Édson Vidigal e a aposentadoria recente de um ministro envolvido em denúncias de venda de habeas corpus.  

"Mais cedo ou mais tarde, tudo o que está encoberto virá à superfície. Não porque seja assim sempre e fatalmente, mas porque a fossa alcançou o nível de transbordamento. Em alguma altura será imposta certa limpeza". Jânio de Freitas finalizava assim seu artigo. Bastaria ao Poder Judiciário limpar a sua parte: os processos.

Pedro Cardoso da Costa   

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 6 de dezembro de 2023 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Exageros à parte, doutor!

Exageros à parte, doutor!

Perdoe-me o distinto advogado, por quem tenho profundo respeito e admiração, mas não sei qual o conceito de democracia que o senhor abraça, a ponto

O uso indevido de recursos públicos

O uso indevido de recursos públicos

O uso indevido de recursos públicos por parte de presidentes da República, governadores, prefeitos e servidores, nos mais diversos escalões de poder

É hora de festejar!

É hora de festejar!

Alvissaras! O governador de Rondônia, Cel. Marcos Rocha, conseguiu uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). A acusação por ab

Jurado na Câmara?

Jurado na Câmara?

Existem duas categorias de agentes políticos. Os primeiros, por serem pequenos, não conseguem enxergar além da ponta do próprio umbigo; outros, que

Gente de Opinião Quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 | Porto Velho (RO)