Sábado, 26 de agosto de 2006 - 17h05
Guardo alguns artigos especiais. A maioria, do jornalista Jânio de Freitas, de quem só discordei uma vez, em parte de um parágrafo. Deles, o campeão é o "A limpeza, virá, virá". Não tenho a data. Também guardaria quase todos de Diogo Mainardi. E jogo no lixo os artigos da maioria chapa-branca.
Este texto veio-me à mente em razão das recentes decisões atabalhoadas da Justiça Eleitoral. Primeiro foi o pode e não pode da verticalização. Depois, julgaram constitucional uma lei que modificava todo o processo eleitoral na questão da propaganda. Rasgaram o Princípio Constitucional da anualidade da lei eleitoral. E assim chegamos ao julgamento subjetivo de moralidade, sobrepondo-a ao princípio elementar da presunção de inocência.
Ora, é a Constituição quem garante de que os direitos políticos só são suspensos depois do trânsito em julgado de sentença criminal condenatória. Não pode o legislador criar a própria norma. A continuar assim, voltar-se-á ao tempo da Lei do dente por dente, olho por olho.
Argumentam os doutos magistrados que a lei deve ser interpretada conforme a época. Isso não pode se confundir com a invencionice. Não há cargo de qualquer nível que tenha a faculdade de julgar sem base legal objetiva, até por que há um consenso de que não há reconhecimento do Direito Consuetudinário no Ordenamento Jurídico brasileiro. Agrava-se quando se tangencia a argumentação para a quantidade de processos pendentes em face de alguns candidatos. A resposta óbvia fica com o próprio Poder Judiciário. Bastaria ter um, um, um, um julgado, e se condenado, o cretino não seria candidato. Simples!
Nada desmoraliza e desanima tanto a sociedade brasileira quanto a morosidade da Justiça. Nem os mensaleiros, nem o caixa dois, três; nem os sanguessugas. Nem mesmo a luta dessa gente "desmoralizada" da trupe de cima pelo foro privilegiado. Talvez por que relevante seria o privilégios desse foro? Para ajudar na moralidade pública, o Poder Judiciário bastaria fazer o dever de casa e julgar colarinhos brancos com celeridade. Julgar num tempo decente. Nada, além disso. Punir, sem embasamento legal, além de inconstitucional, fere mortalmente a Segurança Nacional.
Acrescentaria à discussão da moralidade as candidaturas de Nelson Jobim e Édson Vidigal e a aposentadoria recente de um ministro envolvido em denúncias de venda de habeas corpus.
"Mais cedo ou mais tarde, tudo o que está encoberto virá à superfície. Não porque seja assim sempre e fatalmente, mas porque a fossa alcançou o nível de transbordamento. Em alguma altura será imposta certa limpeza". Jânio de Freitas finalizava assim seu artigo. Bastaria ao Poder Judiciário limpar a sua parte: os processos.
Pedro Cardoso da Costa
Terça-feira, 9 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Bruno Scheid, Fernando Máximo, Mariana Carvalho, Marcos Rocha, Fátima Cleide, Marcos Rogério e Silvia Cristina. Esses seriam alguns nomes ao Senado

Maria Imaculada e a emergência de uma nova visão do real
Teologia, Filosofia e Ciência em DiálogoA celebração da Imaculada Conceição, a 8 de dezembro, confronta o pensamento contemporâneo com uma questão

Quem estaria tentando melar a eventual candidatura de Hildon Chaves ao governo de Rondônia?
Em julho deste ano, o presidente nacional do PSDB, Marconi Perillo, anunciou o nome do ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, como pré-candidato

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi julgado, condenado e atualmente está onde sempre deveria: na cadeia. O STF o condenou a 27 anos e três meses por
Terça-feira, 9 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)