Segunda-feira, 19 de março de 2012 - 09h50
O Estado de Alagoas possui uma dívida aproximada de R$ 12 bilhões de reais somente em precatórios de débitos trabalhistas com servidores públicos; esta quantia equivale a quase dois orçamentos anuais do estado.
Para tentar resolver a questão o então Governador do Estado Ronaldo Lessa editou a lei nº 6.410 autorizando que empresas importadoras comprassem os créditos dos servidores e fizessem a compensação para pagamento do ICMS, o que busca, por outro lado evitar a perda da arrecadação de receitas.
O novo decreto baixado pelo atual Governador do estado Teotônio Vilela permite que a empresa pague o imposto com o valor total do crédito, o que não era permitido anteriormente.
Como para os credores destes precatórios esta fila não tem fim, acaba sendo um excelente negócio vender o precatório ainda que com um deságio considerável, e para a empresa pagar tributos com um valor muito inferior ao devido, em alguns casos apenas 30% do imposto devido, tudo amparado por lei.
Para o estado ou município também só vantagens, porque além de se livrar da pendência, ainda arrecada 11% para o seu Fundo Previdenciário e 27,5% de Imposto de Renda que, sendo descontado dos servidores, acaba ficando na própria Secretaria da Fazenda, aquecendo a economia.
Ainda que não seja a melhor solução, acaba sendo a condição de se tentar amenizar um problema que perdura há anos, causando grande constrangimento para todo o estado brasileiro.
Aparecida M. da Silva, Advogada / www.amsaa.adv.br
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