Segunda-feira, 2 de junho de 2025 - 08h25
Brasília - DF.
Excelências, no nosso
ordenamento jurídico, o princípio constitucional da igualdade, previsto no
artigo 5º da Constituição Federal e também no artigo 7º da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, estabelece que todos são iguais perante a lei e têm
direito à sua igual proteção, sem qualquer distinção. Esse princípio constitui
um dos fundamentos essenciais da democracia, assegurando tratamento igualitário
a todos os cidadãos, especialmente no que se refere ao reconhecimento formal
das profissões regulamentadas.
Entretanto,
verifica-se uma preocupante e lamentável omissão por parte do Congresso
Nacional e do Ministério da Educação no que tange ao reconhecimento da emissão
do diploma de advogado para os formandos em Direito, atualmente subordinados à aprovação
da excrescência do famigerado caça-níqueis exame da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos
e diplomas gerando desemprego e doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas..
Enquanto
profissionais de outras áreas, como medicina, engenharia, contabilidade e
arquitetura, recebem seus diplomas que os habilitam formalmente ao exercício
profissional — amparados por legislações específicas, como a Lei nº 13.270/16,
que determina que as universidades e instituições de ensino superior emitam o
diploma de médico, vedando o uso da expressão "bacharel em medicina"
— os bacharéis em Direito permanecem dependentes da OAB. Essa entidade
monopoliza a autorização para o exercício da advocacia, obtendo benefícios
financeiros com esse controle, o que, segundo diversos juristas, contribui para
o desemprego e a precarização da profissão
Essa barbaridade
configura uma afronta direta ao princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, uma vez que
nega aos formandos em direito o reconhecimento formal e automático da sua
qualificação profissional, diferentemente do que ocorre com outras carreiras
regulamentadas.
Tal omissão
legislativa e administrativa não apenas fragiliza a dignidade dos profissionais
do direito, mas também impõe barreiras, e ou reserva de mercado, injustificadas
a sua inserção no mercado de trabalho, favorecendo interesses escusos,
corporativos em detrimento do interesse público e do direito fundamental ao
trabalho.
Este artigo tem por
objetivo analisar criticamente essa omissão do Congresso Nacional e do
Ministério da Educação, discutindo os impactos jurídicos e sociais decorrentes,
e propondo uma reflexão sobre a necessidade urgente de adequação legislativa
que assegure o reconhecimento do diploma de advogado aos formandos em direito,
em respeito ao princípio constitucional da igualdade e à valorização da
profissão jurídica.
Senhores omissos
Senadores da República e Deputados Federais,
Organização Internacional do Trabalho-OIT, Senhor Presidente da
República, membros do Ministério Público (fiscal das leis), há cerca de quase
três décadas, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, vem vergonhosamente
usurpando papel do Estado Ministério da Educação (MEC), a quem compete avaliar
o ensino (art.209 da Constituição Federal-CF) para impor a excrescência do
escabroso, pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis
exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Criam-se dificuldades
para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome,
desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças
psicossociais e outras comorbidades
diagnósticas.
De acordo com o Novo
Dicionário Aurélio “Advogado é o "Bacharel em direito legalmente
habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em
assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como
procurador em juízo”.
Segundo o Egrégio
Supremo Tribunal Federal –STF, "A escravidão moderna é mais sutil do que a
do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos
constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de
sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana,
o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e
persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.
A violação do direito
ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a
sua livre determinação. Isso também significa reduzir alguém a condição análoga
à de escravo"
Alô Senhores membros
da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados
Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU,
Ministério Público Federal – MPF, e os omissos e subservientes Deputados
Federais e Senadores da República, até
quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos
constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR
DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?
Excelências, assegura
o art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a
lei estabelecer.” (Leia-se Lei de Diretrizes e Bases – LDB - Lei 9.394/96).
Art. 48 da LDB, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando
registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu
titular.
Não obstante o art.
29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas
fundamentais). “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à
profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino
superior, reconhecidas.”
Esse dispositivo, foi
revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Será que os
membros do Parquet (FISCAL DA LEIS), sabem quais são os efeitos da revogação?
Respondo: Na revogação os efeitos são “ex nunc”, ou
seja não retroagem à data em que o ato foi expedido. E porque fica em silêncio?
Aliás o próprio Egrégio STF, “data-venia”, se soubesse não teria DESPROVIDO o
RE 603.853.
A Lei nº 10.861, de
2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o
Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das
corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para
as IES que integram o sistema federal de ensino.
Art. 205 CF. “A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.”
Portanto, o diploma
registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados
ao exercício profissional da carreira de nível superior. Onde já se viu um Provimento de uma entidade privada, valer
mais que os artigos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes
e Base da Educação –LDB?
A Lei nº 10.861, de
2004, que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo
permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da
competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de
ensino.
Foge da
razoabilidade/proporcionalidade, o
cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo
Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo
malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois
de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no
Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC),
com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício
da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem
olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou
escravos contemporâneos.
Onde está (ir)
responsabilidade social dos nossos governantes, e da própria OAB? Que se diz
sui-generis”? Não existe no nosso ordenamento jurídico, nenhuma, lei, repito nenhuma
lei, disciplinando entidade “sui-generis.
“Privilégios existem na Monarquia e não na República”.
Depois que num dos
últimos exame caça-níqueis, OAB/FGV serem flagradas plagiando vergonhosamente questões de outra Banca
Examinadora para ferrar ainda mais seus cativos, e aumentar o lucro da OAB essa
excrecência perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente, com
pedido de desculpas dos mercenários da OAB, aos seus milhares de cativos e
familiares das vítimas, da exploração,
da escravidão moderna da OAB.
Estima-se que até
agora, OAB, extorquindo com altas taxas
de inscrições e reprovações em massa, abocanhou cerca de quase R$ 6.0 bilhões de reais, sem nenhuma
transparência, sem nenhum retorno social e pasme, sem prestar contas ao Egrégio
Tribunal de Contas da União.
Moral da história
além de manter reserva pútrida de mercado ainda enriquece explorando milhares
de bacharéis em direito, (advogados) devidamente qualificados pelo Estado
(MEC), jogados ao banimento num desrespeito ao primado do trabalho ao livre
exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita.
E diante de tais abusos ainda tem juristas que não submeteram
a essa excrescência que defendem a exploração dos bacharéis em direito, o
trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB.
Se realmente OAB,
estivesse preocupada em melhorar o ensino jurídico, bastaria atacar as causas e
não as consequências. Na realidade, criam-se dificuldades para colher
facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão,
síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais
e outras comobidades diagnósticas, uma chaga
social que envergonha o país dos desempregados.
Senhores membros do
Ministério Público Federal, (o Parquet), o que OAB vem praticando com seus
cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho
análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a
dignidade da pessoa humana.
Essa prova da OAB, não é feita para medir
conhecimento, é para reprovação em massa. Durante o lançamento do livro
‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem’ do corregedor do TRF da
5º Região, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem
é um monstro criado pela OAB e ressaltou que é uma mentira que a aprovação de
10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. O exame de
proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do
governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e
cria vícios e divergências entre as avaliações regionais. OAB tem que se
limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não
está acontecendo
OAB não tem interesse
em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos para os bolsos dos seus cativos.
Estima-se que nos últimos 30 (trinta anos) OAB abocanhou, extorquindo com altas
taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de mais de R$ 6.0 bilhões, de
reais.
Qual o real destino
desses recursos? O fato da existência de cerca de 1,8 mil cursos jurídicos no
país, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades
de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou
dependentes químicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de
plantão da OAB, não dão poder a instituição de usurpar atribuições do Estado
(MEC).
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