Quarta-feira, 5 de dezembro de 2007 - 17h03
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou os Embargos de Declaração opostos no Recurso Especial (Respe 25323) por Cláudio Roberto Scolari Pilon, prefeito cassado de Guajará-Mirim (RO).
O ex-prefeito, assim como o fez no Respe 27884, pretendia reaver seu mandato levantando, entre outras afirmações, a preliminar de cerceamento de defesa. Ele alega não ter tido a oportunidade de fazer sustentação oral em seu julgamento, além de não ter sido nomeado defensor para acompanhar seu processo.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso considerou que os Embargos não trouxeram nada de novo para análise, tendo simples “caráter infringente” com a única intenção de modificar a decisão que levou à cassação de Pilon. De acordo com o ministro, só se admite a interposição de Embargos Infringentes quando existir erro material manifesto, ou para suprir omissão; ou para acabar com alguma contradição no decorrer do processo, hipóteses não observadas neste caso.
Fonte: TSE
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Morador da Zona Norte leva moto em sorteio no Parque da Cidade
A noite do dia 25 de dezembro, durante o Natal de Luz no Parque da Cidade, reuniu milhares de pessoas e marcou a programação especial do período natal

Espetáculo especial de natal do grupo Nova Canaã integra programação do Porto Velho Luz
A Prefeitura de Porto Velho anuncia a apresentação do Espetáculo Especial de Natal do Grupo Teatral Nova Canaã, que será realizado no dia 25 de dezemb

Detran-RO promove Mobilização “Pit Stop” em pontos com maior índice de sinistros em Porto Velho
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), por meio da Escola Pública de Trânsito, realizou nesta segunda-feira (22) uma Mobilizaç
Segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)