Quarta-feira, 5 de dezembro de 2007 - 17h03
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou os Embargos de Declaração opostos no Recurso Especial (Respe 25323) por Cláudio Roberto Scolari Pilon, prefeito cassado de Guajará-Mirim (RO).
O ex-prefeito, assim como o fez no Respe 27884, pretendia reaver seu mandato levantando, entre outras afirmações, a preliminar de cerceamento de defesa. Ele alega não ter tido a oportunidade de fazer sustentação oral em seu julgamento, além de não ter sido nomeado defensor para acompanhar seu processo.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso considerou que os Embargos não trouxeram nada de novo para análise, tendo simples “caráter infringente” com a única intenção de modificar a decisão que levou à cassação de Pilon. De acordo com o ministro, só se admite a interposição de Embargos Infringentes quando existir erro material manifesto, ou para suprir omissão; ou para acabar com alguma contradição no decorrer do processo, hipóteses não observadas neste caso.
Fonte: TSE
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
Bate Estaca: ponte entra na fase final e encerra isolamento após rompimento de estrada
A nova ponte sobre o Igarapé Bate Estaca, localizada na Estrada de Santo Antônio, em Porto Velho, entrou na fase final de execução e já garante o re

Prefeitura realiza corrida solidária para arrecadar alimentos em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho promove, no dia 4 de abril, uma corrida solidária com objetivo de arrecadar alimentos para famílias em situação de vulne

Garantir que famílias da zona rural tenham segurança para se deslocar, acesso ao ensino público e condições dignas para escoar sua produção é um des

Escritório de Governança fortalece gestão ambiental e monitoramento do território
Um novo passo na organização das ações ambientais marca esta quarta-feira (18), com a inauguração do Escritório de Governança do Programa União com Mu
Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)