Quarta-feira, 5 de dezembro de 2007 - 17h03
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou os Embargos de Declaração opostos no Recurso Especial (Respe 25323) por Cláudio Roberto Scolari Pilon, prefeito cassado de Guajará-Mirim (RO).
O ex-prefeito, assim como o fez no Respe 27884, pretendia reaver seu mandato levantando, entre outras afirmações, a preliminar de cerceamento de defesa. Ele alega não ter tido a oportunidade de fazer sustentação oral em seu julgamento, além de não ter sido nomeado defensor para acompanhar seu processo.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso considerou que os Embargos não trouxeram nada de novo para análise, tendo simples “caráter infringente” com a única intenção de modificar a decisão que levou à cassação de Pilon. De acordo com o ministro, só se admite a interposição de Embargos Infringentes quando existir erro material manifesto, ou para suprir omissão; ou para acabar com alguma contradição no decorrer do processo, hipóteses não observadas neste caso.
Fonte: TSE
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