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TRE sustenta decisão que indeferiu registro de Melki Donadon em Vilhena



O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu na Sessão realizada na tarde desta quarta-feira (27), confirmar o indeferimento da candidatura de Melkisedek Donadon e deferir a candidatura de Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon.

O Juízo da 4ª Zona Eleitoral indeferiu a candidatura à prefeito de Vilhena de Melkisedek Donadon por imoralidade para exercício do mandato eletivo, rejeição de contas, e quitação extemporânea de multa eleitoral. No tocante à Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, candidata a vice-prefeita, indeferiu o registro por não possuir o requisito de moralidade par o exercício de mandato.

O pedido que culminou com o indeferimento da candidatura de Melkisedek partiu do Ministério Público Eleitoral e do PPS, PSB, PRP e PTN. Já com relação à recorrente Rosani Donadon foi o Ministério Público Eleitoral, PPS e PRP que pediram a impugnação.

O relator dos recursos n.966 e 967, respectivamente, impetrados por Melkisedek e Rosani foi o Juiz Paulo Rogério José (foto).

A Corte Eleitoral decidiu dar provimento parcial ao recurso de MELKISEDEK DONADON, para reformar parcialmente a sentença do juízo de primeiro grau, e indeferir o registro de candidatura tão-somente por rejeição das contas, com base na alínea "g", do inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar n. 64/90, e por ausência de quitação eleitoral, e por via de conseqüência indeferir o registro da chapa majoritária nos termos do artigo 48 da Resolução TSE n. 22.717/08. Por maioria, também se decidiu pelo impedimento do prosseguimento da propaganda política.

No tocante ao recurso de ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, apesar do Tribunal ter decidido pelo deferimento de seu registro (por não haver condenação transitada em julgado), a sua candidatura, mesmo assim, resta prejudicada em conseqüência do disposto no artigo 48 da Resolução TSE n. 22.717/08 ("[...] o registro da chapa majoritária somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo este ser deferido sob condição").

Fonte: Ascom/TRE-RO

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