Quarta-feira, 16 de julho de 2008 - 10h28
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) apreciou na sessão de quinta-feira (15) mais uma Representação sobre infidelidade partidária. Nesta oportunidade, o vereador que teve o mandato questionado foi Victor Camargo, do município de Corumbiara.
No pedido do Ministério Público Eleitoral, consta que o representado saiu do PMDB (partido de eleição) após o prazo legal (27 de março de 2007) sem justa causa.
Na sua defesa, argumentou que saíra do partido porque foi traído, quando um grupo não o apoiou na sua pretensão de ser candidato a prefeito no município. Suscitou ainda a inconstitucionalidade da Resolução 22.610/2007/TSE (disciplina a fidelidade partidária).
A relatoria do processo foi da desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Sobre a inconstitucionalidade, votou pela rejeição da mesma. Com relação ao mérito, considerou que a justa causa apresentada não encontra respaldo nas hipóteses constantes na Resolução, pois a transmigração partidária foi impulsionada por mero desconforto, insatisfação ou incômodo pessoais, disse a relatora.
Ao final, decidiu pela procedência da Representação, com a conseqüente perda do cargo do vereador, sendo acompanhada, unanimemente, pelos demais membros da Corte.
Durante o julgamento, o advogado do requerido fez sustentação oral.
FONTE: Ascom/TRE-RO
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