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TRE/RO programa revisão eleitoral em 3 municípios


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia promoverá revisão do número de eleitores nos municípios de Cacaulândia, Colorado do Oeste e Parecís, a partir do dia 15 de outubro, atendendo instruções da Resolução TSE n. 21.538, de 14/10/2003. A revisão é determinada pelo Tribunal quando o número de eleitores é superior a 80 por cento da população, o total de transferências de títulos do ano em curso é dez por cento maior em relação às transferências do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de setenta anos.

Em Cacaulândia, conforme dados do TSE e IBGE, existe uma população de 5.464 pessoas para um número de eleitores de 4.412 (80,75%); em Colorado do Oeste são 18.342 moradores e 15.124 eleitores (82,46%); e em Parecis são 3.204 moradores para o número de 3.172 eleitores (99%). O corregedor regional eleitoral de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa (FOTO), baixou a Resolução nº 18, instruções complementares à realização da revisão do eleitorado, contendo os procedimentos, datas e prazos da revisão eleitoral nos três municípios. A revisão será presidida pelo juízo eleitoral da jurisdição a que pertence o município alvo do levantamento.

Datas - Nos municípios de Parecis e Cacaulândia, a revisão eleitoral será realizada no período de 15 de outubro a 16 de novembro e no município de Colorado do Oeste de 15 de outubro a 7 de dezembro do corrente ano. A revisão abrangerá todos os eleitores do município com inscrições ou movimentações requeridas até 31/12/2006. O Juízo Eleitoral fará publicar edital, com antecedência de até cinco (05) dias da data de início da revisão. 0

Eleitores - Os eleitores devem comparecer obrigatoriamente à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade. Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e título de eleitor ou documento comprobatório da condição de eleitor no município. 

Fonte: TRE

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