Quinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

TRE confirma inelegibilidade e cassação do registro do vereador Isaú de Ji-Paraná



A Corte Eleitoral rondoniense manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, que cassou o registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa ao vereador Isaú Raimundo da Fonseca. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.

FATOS

A decisão teve com alicerce a existência de um programa de bloqueteamento denominado “Pavimentação para Todos”. O projeto que virou lei foi de autoria do vereador Isaú da Fonseca. O Ministério Público Eleitoral entendeu que a publicidade e execução do projeto foram apresentadas de forma diferente da que a prevista em lei, pois o vereador passou a utilizar-se publicamente do projeto, atribuindo a si a iniciativa e a responsabilidade de execução.

CONFIRMAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pela manutenção integral da decisão recorrida. A relatoria do recurso no TRE coube ao Juiz Élcio Arruda.

A defesa do recorrente sustentou que a simples alusão a projeto ou feitos não caracteriza conduta irregular. Levantou várias preliminares, dentre as quais a da impossibilidade de declaração de inelegibilidade em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada após a eleição.Todas as preliminares foram afastadas.

O relator destacou que Isaú se apossou da lei e passou a fazer publicidade para auferir louros. Observou que o conteúdo da lei nada mencionou sobre as ruas ou critérios a serem utilizados para a pavimentação. “Verifica-se que a lei já foi elaborada com objetivos políticos futuros”, ressaltou. “[O vereador] pretendeu personificar a Administração Pública. Para bloquetear era preciso procurar o vereador”.

A sentença confirmada assim determina:

a) cassação do registro de candidatura do investigado Isaú Raimundo da Fonseca, fundamentado no art. 73, IV c/c o §5 º da Lei n. 9.504/97;

b) condenação à pena de multa no valor de 50.000,00 UFIR’s (cinqüenta mil UFIR’s), em razão da proporcionalidade que deve orientar tais cominações, considerando a gravidade das condutas e as suas conseqüências para o regime democrático – com fulcro no art. 73, IV e seus § 4º e 8º da Lei n. 9.504/97;

c) declaração a inelegibilidade de Isaú Raimundo Fonseca para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições 2008 (art. 22, inciso XIV, LC 64/90), ressaltando, apenas, que o efeito desta última penalidade somente se operará após o trânsito em julgado;  

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori e os Juízes José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leal e Francisco Reginaldo Joca. A Sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27).

Fonte: Ascom TRE/RO

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Nova sala de ballet é inaugurada na praça CEU em Porto Velho

Nova sala de ballet é inaugurada na praça CEU em Porto Velho

Em um evento emocionante e cheio de sorrisos, a população de Porto Velho conferiu de perto a transformação da sala de ballet da Praça CEU, durante a a

Crescimento de Porto Velho favorece investimentos na área da construção civil

Crescimento de Porto Velho favorece investimentos na área da construção civil

A construção das usinas hidrelétricas do rio Madeira foi propulsora para o início de um ciclo de desenvolvimento em Porto Velho. O “boom” gerado pelas

Moradores de Porto Velho têm opções para adquirir peixe fresco para a Sexta-feira Santa

Moradores de Porto Velho têm opções para adquirir peixe fresco para a Sexta-feira Santa

Com a chegada do feriado Santo, os moradores de Porto Velho têm diversas opções para adquirir peixe fresco e garantir a refeição, mantendo a tradiçã

Governo do Estado presta assistência às famílias vítimas das chuvas intensas em Cacoal

Governo do Estado presta assistência às famílias vítimas das chuvas intensas em Cacoal

Diante da situação de calamidade pública e emergência decretada pela Prefeitura de Cacoal, após o transbordamento dos rios Tamarupa e Pirara, o Gove

Gente de Opinião Quinta-feira, 28 de março de 2024 | Porto Velho (RO)