Quinta-feira, 27 de novembro de 2008 - 21h51
A Corte Eleitoral rondoniense manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, que cassou o registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa ao vereador Isaú Raimundo da Fonseca. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.
FATOS
A decisão teve com alicerce a existência de um programa de bloqueteamento denominado Pavimentação para Todos. O projeto que virou lei foi de autoria do vereador Isaú da Fonseca. O Ministério Público Eleitoral entendeu que a publicidade e execução do projeto foram apresentadas de forma diferente da que a prevista em lei, pois o vereador passou a utilizar-se publicamente do projeto, atribuindo a si a iniciativa e a responsabilidade de execução.
CONFIRMAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pela manutenção integral da decisão recorrida. A relatoria do recurso no TRE coube ao Juiz Élcio Arruda.
A defesa do recorrente sustentou que a simples alusão a projeto ou feitos não caracteriza conduta irregular. Levantou várias preliminares, dentre as quais a da impossibilidade de declaração de inelegibilidade em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada após a eleição.Todas as preliminares foram afastadas.
O relator destacou que Isaú se apossou da lei e passou a fazer publicidade para auferir louros. Observou que o conteúdo da lei nada mencionou sobre as ruas ou critérios a serem utilizados para a pavimentação. Verifica-se que a lei já foi elaborada com objetivos políticos futuros, ressaltou. [O vereador] pretendeu personificar a Administração Pública. Para bloquetear era preciso procurar o vereador.
A sentença confirmada assim determina:
a) cassação do registro de candidatura do investigado Isaú Raimundo da Fonseca, fundamentado no art. 73, IV c/c o §5 º da Lei n. 9.504/97;
b) condenação à pena de multa no valor de 50.000,00 UFIRs (cinqüenta mil UFIRs), em razão da proporcionalidade que deve orientar tais cominações, considerando a gravidade das condutas e as suas conseqüências para o regime democrático com fulcro no art. 73, IV e seus § 4º e 8º da Lei n. 9.504/97;
c) declaração a inelegibilidade de Isaú Raimundo Fonseca para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições 2008 (art. 22, inciso XIV, LC 64/90), ressaltando, apenas, que o efeito desta última penalidade somente se operará após o trânsito em julgado;
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori e os Juízes José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leal e Francisco Reginaldo Joca. A Sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27).
Fonte: Ascom TRE/RO
Terça-feira, 6 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Transporte inclusivo em Porto Velho ganha reforço e amplia atendimento às pessoas com TEA
Há quase um ano, Porto Velho deu um passo importante nas políticas de inclusão com a entrega do primeiro ônibus inclusivo voltado ao atendimento de pe

Prefeitura de Porto Velho adia início do Refis para garantir segurança e qualidade no atendimento
A Prefeitura de Porto Velho informa que o início do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis 2026) foi transferido para 12 de janeiro. A m

Creche Noturna transforma a rotina de mães trabalhadoras e estudantes em Porto Velho
A Creche Noturna, iniciativa da Prefeitura de Porto Velho, tem promovido mudanças significativas na rotina de mães que trabalham ou estudam no período

Casa do Papai Noel encantou famílias no Natal Porto Velho Luz
O brilho nos olhos das crianças, os sorrisos e os abraços marcaram a passagem de milhares de famílias pela Casa do Papai Noel durante o Natal Porto Ve
Terça-feira, 6 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)