Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

TRE confirma inelegibilidade e cassação do registro do vereador Isaú de Ji-Paraná



A Corte Eleitoral rondoniense manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, que cassou o registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa ao vereador Isaú Raimundo da Fonseca. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.

FATOS

A decisão teve com alicerce a existência de um programa de bloqueteamento denominado “Pavimentação para Todos”. O projeto que virou lei foi de autoria do vereador Isaú da Fonseca. O Ministério Público Eleitoral entendeu que a publicidade e execução do projeto foram apresentadas de forma diferente da que a prevista em lei, pois o vereador passou a utilizar-se publicamente do projeto, atribuindo a si a iniciativa e a responsabilidade de execução.

CONFIRMAÇÃO

A Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pela manutenção integral da decisão recorrida. A relatoria do recurso no TRE coube ao Juiz Élcio Arruda.

A defesa do recorrente sustentou que a simples alusão a projeto ou feitos não caracteriza conduta irregular. Levantou várias preliminares, dentre as quais a da impossibilidade de declaração de inelegibilidade em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada após a eleição.Todas as preliminares foram afastadas.

O relator destacou que Isaú se apossou da lei e passou a fazer publicidade para auferir louros. Observou que o conteúdo da lei nada mencionou sobre as ruas ou critérios a serem utilizados para a pavimentação. “Verifica-se que a lei já foi elaborada com objetivos políticos futuros”, ressaltou. “[O vereador] pretendeu personificar a Administração Pública. Para bloquetear era preciso procurar o vereador”.

A sentença confirmada assim determina:

a) cassação do registro de candidatura do investigado Isaú Raimundo da Fonseca, fundamentado no art. 73, IV c/c o §5 º da Lei n. 9.504/97;

b) condenação à pena de multa no valor de 50.000,00 UFIR’s (cinqüenta mil UFIR’s), em razão da proporcionalidade que deve orientar tais cominações, considerando a gravidade das condutas e as suas conseqüências para o regime democrático – com fulcro no art. 73, IV e seus § 4º e 8º da Lei n. 9.504/97;

c) declaração a inelegibilidade de Isaú Raimundo Fonseca para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições 2008 (art. 22, inciso XIV, LC 64/90), ressaltando, apenas, que o efeito desta última penalidade somente se operará após o trânsito em julgado;  

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori e os Juízes José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leal e Francisco Reginaldo Joca. A Sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27).

Fonte: Ascom TRE/RO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 16 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ipam identifica irregularidades e aciona a Polícia Civil, que dá origem à Operação Sutura

Ipam identifica irregularidades e aciona a Polícia Civil, que dá origem à Operação Sutura

O Instituto de Previdência e Assistência Médica dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) informa que a Operação Sutura, deflagrada pela Políc

ARDPV determina limpeza ininterrupta nos banheiros da Rodoviária de Porto Velho

ARDPV determina limpeza ininterrupta nos banheiros da Rodoviária de Porto Velho

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho (ARDPV) determinou, nesta quarta-feira (15), o r

Prefeitura inicia reforma geral do Parque Circuito, símbolo histórico de Porto Velho

Prefeitura inicia reforma geral do Parque Circuito, símbolo histórico de Porto Velho

Na manhã desta quarta-feira (14), foi assinada a ordem de serviço que autoriza o início das obras de revitalização do Parque Circuito Dr. José Adelino

Sebrae em Rondônia apoia Itapuã do Oeste na melhoria do ambiente de negócios

Sebrae em Rondônia apoia Itapuã do Oeste na melhoria do ambiente de negócios

O Sebrae em Rondônia iniciou, em 2026, o Diagnóstico do Índice de Ambiente de Negócios (IAN) nos municípios do estado, por meio do Projeto Cidade Em

Gente de Opinião Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)