Quinta-feira, 27 de novembro de 2008 - 21h51
A Corte Eleitoral rondoniense manteve, por unanimidade, a sentença proferida pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral, que cassou o registro de candidatura, declarou inelegível e aplicou multa ao vereador Isaú Raimundo da Fonseca. O fundamento da condenação foi a prática de abuso do poder econômico/político e de conduta vedada ao agente público.
FATOS
A decisão teve com alicerce a existência de um programa de bloqueteamento denominado Pavimentação para Todos. O projeto que virou lei foi de autoria do vereador Isaú da Fonseca. O Ministério Público Eleitoral entendeu que a publicidade e execução do projeto foram apresentadas de forma diferente da que a prevista em lei, pois o vereador passou a utilizar-se publicamente do projeto, atribuindo a si a iniciativa e a responsabilidade de execução.
CONFIRMAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral pugnou pela manutenção integral da decisão recorrida. A relatoria do recurso no TRE coube ao Juiz Élcio Arruda.
A defesa do recorrente sustentou que a simples alusão a projeto ou feitos não caracteriza conduta irregular. Levantou várias preliminares, dentre as quais a da impossibilidade de declaração de inelegibilidade em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral julgada após a eleição.Todas as preliminares foram afastadas.
O relator destacou que Isaú se apossou da lei e passou a fazer publicidade para auferir louros. Observou que o conteúdo da lei nada mencionou sobre as ruas ou critérios a serem utilizados para a pavimentação. Verifica-se que a lei já foi elaborada com objetivos políticos futuros, ressaltou. [O vereador] pretendeu personificar a Administração Pública. Para bloquetear era preciso procurar o vereador.
A sentença confirmada assim determina:
a) cassação do registro de candidatura do investigado Isaú Raimundo da Fonseca, fundamentado no art. 73, IV c/c o §5 º da Lei n. 9.504/97;
b) condenação à pena de multa no valor de 50.000,00 UFIRs (cinqüenta mil UFIRs), em razão da proporcionalidade que deve orientar tais cominações, considerando a gravidade das condutas e as suas conseqüências para o regime democrático com fulcro no art. 73, IV e seus § 4º e 8º da Lei n. 9.504/97;
c) declaração a inelegibilidade de Isaú Raimundo Fonseca para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições 2008 (art. 22, inciso XIV, LC 64/90), ressaltando, apenas, que o efeito desta última penalidade somente se operará após o trânsito em julgado;
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori e os Juízes José Torres Ferreira, Jorge Luiz dos Santos Leal e Francisco Reginaldo Joca. A Sessão de julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27).
Fonte: Ascom TRE/RO
Prefeitura de Porto Velho oferece 152 novas oportunidades de emprego pelo Sine Municipal
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec), está oferecendo 152 novas oportunidades de empreg
Mais de 260 famílias da zona Leste de Porto Velho recebem títulos definitivos após décadas de espera
Em mais um avanço na política de habitação e regularização fundiária, a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Famílias do baixo Madeira recebem filtro de água potável que reduz escassez hídrica
Na comunidade de Bom Jardim, situada a aproximadamente 70 quilômetros do perímetro urbano de Porto Velho, a falta de água potável sempre foi uma dific
Prefeitura de Ji-Paraná lança o maior programa de asfaltamento da história do município
A Prefeitura de Ji-Paraná lançou, na segunda-feira (13), o programa Asfalta JIPA + Infraestrutura Urbana, o maior projeto de pavimentação já realiza