Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

TRE confirma decisão que impediu utilização de nome que confunde o eleitor



O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia foi firmado no julgamento do Recurso Eleitoral n. 1051 – Classe 30, interposto por Jean Carlos dos Santos, candidato a Prefeito do Município de Jaru/RO. O relator do processo foi o Juiz José Torres Ferreira.

Jean dos Santos pretendia reverter a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público, Coligação Renovar é Preciso (PP/PSDC/PV/PHS/PMN/PRP/PTdoB/PTN) e Coligação Renovar para Melhorar (PTB/PPS/DEM), indeferindo a utilização do nome “Jean dos Muletas”.

O argumento utilizado pelo candidato recorrene é que o apelido “Jean dos Muletas” não estabelece dúvida quanto à sua identidade, não atenta contra o pudor e não é ridículo ou irreverente, a teor do artigo 31 da resolução TSE n. 22.717/2008.

O relator esclareceu que o recorrente não trouxe aos autos provas de que é conhecido por “Jean dos Muletas”, nome que indicou por ocasião do pedido de substituição. Registrou, também, que consta nos autos que o recorrente concorreu nas duas últimas eleições, sendo que inclusive assumiu e exerce o cargo de vereador, em razão de afastamento de titular do qual era primeiro suplente, e nunca utilizou o nome de “Jean dos Muletas”.

O magistrado citou decisões do TSE sobre a rejeição de nomes que podem confundir o eleitor. Um dos julgados trata-se de um candidato que utilizava o nome de um político famoso, falava igual e tinha as aparências do referido político. O Corte Eleitoral Superior considerou isso como abuso malicioso da imagem alheia, caracterizador de concorrência desleal e capaz de induzir a erro os eleitores.

O candidato em nenhum momento apresentou documentos que provasse que era conhecido pelo nome apresentado, ou que já tinha se candidatado com o nome que indicou.

Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, negando provimento ao recurso, mantendo-se inalterada a decisão do Juízo de primeiro grau. A decisão aconteceu na Sessão de quinta-feira (11)

Fonte:TRE RO

Gente de OpiniãoSexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Sarau transforma o Mercado Cultural em palco de luta, memória e identidade

Sarau transforma o Mercado Cultural em palco de luta, memória e identidade

O Mercado Cultural de Porto Velho se transformou, na noite desta quinta-feira (20), em um grande palco de celebração, reflexão e resistência. O espaço

Programação de Natal da Prefeitura de Porto Velho será gratuito no Parque da Cidade

Programação de Natal da Prefeitura de Porto Velho será gratuito no Parque da Cidade

Rondônia inteira e as cidades vizinhas estão sendo convidadas a prestigiar a programação completa do “Porto Velho Luz – Uma Cidade Encantada”, que c

Prefeitura entrega área renovada na Praça Aluízio Ferreira

Prefeitura entrega área renovada na Praça Aluízio Ferreira

A Praça Aluízio Ferreira continua sendo ponto de encontro das famílias. Na noite de ontem (19), a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Empresa de De

Sebrae em Rondônia reforça agenda inovadora com minuta da Lei de Inovação de Cacoal

Sebrae em Rondônia reforça agenda inovadora com minuta da Lei de Inovação de Cacoal

O Sebrae em Rondônia apresentou, na manhã desta terça-feira (18), na Prefeitura Municipal de Cacoal, a minuta da Lei Municipal de Inovação. O docume

Gente de Opinião Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)