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TRE confirma decisão que impediu utilização de nome que confunde o eleitor



O entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia foi firmado no julgamento do Recurso Eleitoral n. 1051 – Classe 30, interposto por Jean Carlos dos Santos, candidato a Prefeito do Município de Jaru/RO. O relator do processo foi o Juiz José Torres Ferreira.

Jean dos Santos pretendia reverter a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público, Coligação Renovar é Preciso (PP/PSDC/PV/PHS/PMN/PRP/PTdoB/PTN) e Coligação Renovar para Melhorar (PTB/PPS/DEM), indeferindo a utilização do nome “Jean dos Muletas”.

O argumento utilizado pelo candidato recorrene é que o apelido “Jean dos Muletas” não estabelece dúvida quanto à sua identidade, não atenta contra o pudor e não é ridículo ou irreverente, a teor do artigo 31 da resolução TSE n. 22.717/2008.

O relator esclareceu que o recorrente não trouxe aos autos provas de que é conhecido por “Jean dos Muletas”, nome que indicou por ocasião do pedido de substituição. Registrou, também, que consta nos autos que o recorrente concorreu nas duas últimas eleições, sendo que inclusive assumiu e exerce o cargo de vereador, em razão de afastamento de titular do qual era primeiro suplente, e nunca utilizou o nome de “Jean dos Muletas”.

O magistrado citou decisões do TSE sobre a rejeição de nomes que podem confundir o eleitor. Um dos julgados trata-se de um candidato que utilizava o nome de um político famoso, falava igual e tinha as aparências do referido político. O Corte Eleitoral Superior considerou isso como abuso malicioso da imagem alheia, caracterizador de concorrência desleal e capaz de induzir a erro os eleitores.

O candidato em nenhum momento apresentou documentos que provasse que era conhecido pelo nome apresentado, ou que já tinha se candidatado com o nome que indicou.

Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, negando provimento ao recurso, mantendo-se inalterada a decisão do Juízo de primeiro grau. A decisão aconteceu na Sessão de quinta-feira (11)

Fonte:TRE RO

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