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Municípios

Transferência de inscrição é ato de regularidade para cirurgião-dentista


 

O CRO - Conselho Regional de Odontologia de Rondônia tem recebido muitas reclamações de profissionais, contra aqueles que veem de outros estados e não transferem suas inscrições. Para averiguar as denúncias a presidente do CRO, (CD) - cirurgiã-dentista Sandra Menezes esteve juntamente com o fiscal do Conselho cirurTransferência de inscrição é ato de regularidade para cirurgião-dentista - Gente de Opiniãogião-dentista Milton Foroni em municípios do eixo da BR 364 sentido Vilhena, em fiscalização do exercício da odontologia. A sociedade julgava serem falsos dentistas.

Os profissionais em nível nacional e todo aquele que exerce ou pratica a odontologia estão sujeitos as determinações da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia e o Código de Ética Odontológico, observou a presidente Sandra, em fiscalização pelo interior do Estado nas duas últimas sextas-feiras.

A inscrição habilita ao exercício permanente da atividade na área do Conselho Regional. No caso de pessoa física, - que passou a exercer a profissão em Estado que não está inscrito - o exercício eventual ou temporário da atividade não deve exceder o prazo de 90 dias consecutivos, exigindo-se, o visto na carteira de identidade profissional, pelo Conselho onde fixou nova residência.
 

Estudantes

Uma outra acusação verificada pela presidência foi quanto a informações de que no município de Presidente Médici, estudante de uma Faculdade da região estaria atendendo pessoas, como se já estivesse concluído o Curso Superior de Odontologia e ter inscrição na entidade.

Conforme Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia em seu art. 31, “As atividades do estágio curricular poderão ser realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação direta de cirurgião-dentista professor da instituição de ensino em que esteja o aluno matriculado, atendidas as exigências contidas no artigo 5º, do Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982”.

Com apoio da Polícia Militar local, a fiscalização do Conselho de Odontologia verificou outras denúncias de falsos dentistas. “Inclusive um que estaria atendendo dentro de sua residência”, disse Milton Foroni. Neste não foi possível o flagrante haja vista a casa estar fechada e, possivelmente ao saber da presença da fiscalização acredita-se, explicou Milton Foroni, o suspeito ter fugido. Mas, segundo ele, a Polícia Militar estará atenta para flagrar o impostor.

Fonte: Lenilson Guedes

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