Domingo, 12 de maio de 2013 - 06h33
Um total de 12 irregularidades detectadas no edital de licitação fez com que o Tribunal de Contas (TCE), por meio de decisão monocrática, determinasse à Prefeitura de Jaru que mantenha suspenso o pregão eletrônico cujo objeto é a prestação de serviço de transporte para alunos da rede municipal de ensino, com valor global de R$ 4,1 milhões.
A medida, publicada na edição 426 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, foi tomada a partir das falhas apontadas tanto pelos técnicos do Tribunal quanto pelo Ministério Público de Contas, as quais afrontam a competitividade da licitação, restringindo a participação de possíveis interessados e reduzindo a possibilidade de se obter uma proposta mais vantajosa.
Entre outras impropriedades, foi apontada violação à lei em face da inadequação do objeto a ser licitado, tendo em vista que o edital não faculta aos potenciais licitantes o prévio conhecimento das condições das estradas a serem percorridas pelos veículos de transporte escolar, de modo que seja evitada qualquer alegação futura, desfavorável à administração, quanto às condições da prestação do serviço.
Também não consta do edital, termo de referência e nem da minuta contratual a exigência de que os veículos sejam adaptados ao transporte de alunos com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, nos trechos em que isso se fizer necessário.
A operacionalização, sem justificativa, do pregão através de sistema de entidade privada, a qual exige recolhimento de taxa em seu favor, a despeito de existirem sistemas públicos e gratuitos, também foi apontada como irregular. Do mesmo modo a existência no certame de cláusula de caráter restritivo, consubstanciada na exiguidade do prazo fixado para exposição dos veículos à vistoria prévia (no caso, cinco dias após ajudicação do objeto ao vencedor).
Outros apontamentos feitos pela unidade técnica, acolhidos na decisão, foi o fato de não constar no edital, termo de referência e nem da minuta contratual, de forma clara, obrigações exigíveis da contratada, de caráter específico e adequado às particularidades e à natureza do serviço a ser prestado, como, por exemplo, periodicidade de higienização e limpeza dos veículos; realização de anotações no hodômetro no início e no fim de cada trajeto; exigência de que, durante o horário das aulas, os veículos permaneçam estacionados, aguardando a saída dos alunos.
Diante desse cenário, o TCE, a fim de resguardar o interesse público e o erário, além de determinar a manutenção da paralisação do certame, também estipulou 15 dias de prazo para que os gestores mencionados apresentem suas justificativas ou promovam a correção das falhas apontadas na decisão, enviando a documentação comprobatória ao Tribunal.
Fonte: TCE
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