Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 - 08h11
Com base em decisão monocrática, o Tribunal de Contas (TCE-RO) determinou a suspensão temporária do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 98/2012/SRP, deflagrado pela Prefeitura de Pimenta Bueno, para a formação de registro de preço visando à aquisição de gêneros alimentícios para atender suas secretarias.
De acordo com a Decisão Monocrática nº 111/2012/GCVCS, que integra o Processo nº 4470/2012, fundamentada tanto na manifestação técnica do TCE quanto em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a responsável pelo certame deixou de observar regras essenciais para sua abertura.
Entre as falhas apontadas está a não observância à obrigatoriedade da publicidade ao evento, o que afronta o Estatuto das Licitações, além de outras medidas igualmente importantes à deflagração do edital, como a ausência de documento de estimativa de consumo baseada em adequadas técnicas, de acordo com a exigências da legislação federal que rege as licitações públicas (Leis nº 10.520/02 e 8.666/93).
Assim, de acordo com a decisão, o Poder Executivo de Pimenta Bueno terá 15 dias de prazo para encaminhar ao TCE suas justificativas, com documentação que comprove que foram tomadas medidas adequadas buscando sanear as irregularidades, sob pena de multa nos temos da legislação vigente.
O inteiro teor da decisão monocrática pode ser lida no portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.
Fonte: TCE
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