Quarta-feira, 28 de novembro de 2007 - 16h47
O nome do ex-prefeito municipal de Colorado do Oeste (RO), Melkisedek Donadon, permanecerá no Cadastro Nacional de Inadimplentes (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Essa foi a decisão do ministro Gilmar Mendes que negou liminar no Mandado de Segurança (MS 26898) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
No mandado de segurança, a defesa também pedia a suspensão de qualquer cobrança administrativa ou judicial em decorrência de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o pedido, a tomada de contas foi aberta em decorrência de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à ampliação do sistema de abastecimento de água do município. O ex-prefeito apresentou defesa administrativa contestando a correção do procedimento do TCU e alegando ausência de dolo, cerceamento de defesa e a prescrição, de cinco anos, para a instauração do mesmo.
Decisão
O relator constatou que, segundo informações prestadas pelo TCU, o principal argumento no sentido de que não foi respeitado o devido processo legal não é consistente.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em sede de liminar, não há como afirmar a presença do requisito da fumaça do bom direito [fumus boni juris], ou seja, plausibilidade jurídica do pedido. “Ante o exposto, ressalvada melhor análise quando da apreciação do mérito, indefiro o pedido de liminar, por ausência de seus pressupostos autorizadores”, concluiu.
Fonte: STF
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