Quarta-feira, 25 de maio de 2011 - 11h53
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) deverá suspender a licença de instalação do Porto Cujubinzinho e exigir que a empresa responsável pela construção - Transportes Bertolini Ltda - apresente estudos e relatório de impacto ambiental, bem como estudo de impacto de vizinhança. A recomendação é do Ministério Público Federal e deve ser cumprida em 30 dias. O descumprimento pode gerar medidas judiciais.
Localizado na margem direita do Rio Madeira, o Porto Cujubinzinho é chamado tecnicamente de Estação de Transbordo de Carga. O empreendimento teve uma licença de instalação concedida pela Sedam, baseando-se apenas em um plano de controle ambiental. Segundo o MPF/RO, a licença vencerá em dezembro de 2011 e foi concedida em desacordo com a legislação ambiental, que estabelece a necessidade de estudos de impacto ambiental e de vizinhança para obras desta natureza.
A procuradora da República Nádia Simas explica que “o estudo de impacto ambiental é mais complexo que o plano de controle ambiental, constituindo-se em instrumento de compatibilização do desenvolvimento econômico com a necessidade de preservação da qualidade ambiental”.
Ela expõe que a exigência de estudos e relatório de impacto ambiental para a construção de portos está presente tanto na legislação federal (Resolução nº1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente) quanto na estadual (Lei nº 890/2000). Além disto, o Código Municipal de Meio Ambiente de Porto Velho condiciona a autorização ambiental à apresentação de estudo de impacto de vizinhança nos casos em que a obra seja um “pólo gerador de tráfego”, como no caso dos portos.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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