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Secretarias de Educação e Assistência Social em Mirante da Serra tem como titulares esposo e esposa


O prefeito do município de Mirante da Serra Vitorino Cherque o popular Vitorino do Cartório (PMDB), parece que não liga muito para a moralidade e transparência na sua administração municipal. Desta feita o prefeito que tem a fama de ser “nervosinho” nomeou como secretario municipal de Educação Ermes Nunes e na Assistência Social Edna Nunes de Oliveira que são esposo e esposa, fato este que vem configurando nepotismo e que criou uma revolta entre os munícipes.

Aliado e fiel escudeiro do prefeito Vitorino do Cartório o secretario municipal de Educação Ermes Nunes ganhou o cargo após ser o chamado “pau para toda obra”. Ermes passou a ser o homem forte da administração municipal ditando as regras além da sua pasta, ou seja, sendo chamado o “homem do prefeito”. Com seu prestigio em alta Ermes Nunes exigiu do prefeito Vitorino e do deputado estadual Edson Martins (PMDB) a nomeação da sua esposa Edna Nunes de Oliveira como chefe da Representação de Ensino (REN) de Mirante da Serra fato que foi aceito, mas com a posse do atual titular da Seduc Julio Olivar a REN foi extinta e suas funções foram absolvidas pela REN de Ouro Preto do Oeste.

Para não ficar sem mamar nas tetas do erário público a esposa do secretario Ermes Nunes foi alojada como titular da Secretaria municipal de Assistência Social o que configura uma imoralidade no âmbito da administração municipal tendo como gestor Vitorino Cherque. O comentário na cidade é que o prefeito Vitorino do Cartório branda que em Brasília este tipo de nepotismo é permitido e cita o exemplo da ministra chefe da Casa Civil Gleisi Hoffmann ser esposa do ministro das Comunicações Paulo Bernardo e questiona o porquê em Mirante da Serra ser diferente. A reportagem procurou os nomes mencionados, mas nenhum quis falar com a imprensa sobre o assunto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, inclusive na modalidade cruzada. A súmula vinculante nº. 13 do STF proíbe os parentes até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no cargo, esses parentes terão de deixar o posto.

Fonte: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com
 

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