Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 - 06h41

Lei entra em vigor em 30 dias; débito
precisa estar inscrito em dívida ativa
O prefeito de Porto Velho, Hildon
Chaves, sancionou a Lei nº 2.549, de 07 de dezembro de 2018, que autoriza os
contribuintes inscritos em dívida ativa e que possuem créditos de precatórios
judicial, a fazerem compensação de débitos tributários e não tributários com o
Município de Porto Velho. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município
nesta segunda-feira (10/12).
Os créditos em precatórios,
autorizados pela lei, devem estar incluídos em orçamento para pagamento até 31
de dezembro de 2020. E os débitos fiscais, perante o Município, devem ter sido
inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
Segundo o secretário municipal de
Fazenda, João Altair Caetano dos Santos, é permitida ainda a compensação
parcial. No entanto, a partir do momento em que o contribuinte opta por essa
facilidade, ele faz “o reconhecimento irretratável da dívida, bem como a
desistência das ações judiciais sobre os créditos e débitos em compensação,
abstendo-se de promover futura rediscussão da dívida a ser compensada”.
É importante destacar que o crédito
em precatório não pode haver pendência de discussão sobre a titularidade do
crédito e do valor consolidado, além de ser da mesma titularidade do
beneficiário pela compensação, podendo ser objeto de cessão ou sucessão.
Se o valor atualizado do precatório
for superior ao débito junto ao Município, o saldo remanescente prosseguirá em
sua tramitação, mantendo-se a sua posição na ordem cronológica de inscrição,
sendo possível a conversão em Requisição de Pequeno Valor (RPV). Se o valor
atualizado do crédito em precatório for inferior ao débito, o saldo
remanescente poderá ser recolhido ao erário, à vista ou parcelado em até 60
meses.
A lei entra em vigor 30 dias depois
da publicação. Durante este prazo, o Poder Executivo deverá regulamentar,
formas para a compensação, caso seja necessário.
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