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Reunião define melhorias em escola de Santa Luzia


O Ministério Público de Rondônia promoveu no último dia 19 reunião com o Prefeito e Secretários Municipais de Educação e de Planejamento de Santa Luzia do Oeste, com o intuito de estabelecer medidas destinadas à melhoria das condições estruturais do imóvel onde funciona a pré-escola do Município.

Segundo a Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, existe Procedimento Preparatório na Promotoria da Comarca, por meio do qual foram colhidas informações técnicas sobre a necessidade de providências por parte da Prefeitura, com relação à garantia da segurança dos alunos, professores e demais servidores que trabalham no imóvel, que apresenta diversos problemas estruturais,sendo parte construída em madeira.

Após a exposição dos resultados obtidos em vistoria do Corpo de Bombeiros e de Engenheiro Civil, realizadas por solicitação do Ministério Público, foi constatado que parte do imóvel não atende às condições de segurança, nem é adequada ao desenvolvimento de atividades de ensino fundamental, devido à precariedade de parte das instalações.

O Município de Santa Luzia do Oeste comprometeu-se a implementar adequações no prazo de até 15 dias, conforme laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária Municipal, a fim de que sejam estabelecidas condições mínimas de segurança para o início do ano letivo de 2012. Além disso, comprometeu-se a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma das atividades de construção de mais duas salas em alvenaria e de um muro no local, visando a desativação futura das salas construídas em madeira. Isso, sem prejuízo de outras adequações necessárias, com croqui já elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial cabível, pleiteando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização de outro espaço adequado e na realização de obra capaz de atender à educação infantil, segundo os ditames legais, além da correspondente ação de responsabilização civil dos envolvidos, por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Promotoria de Santa Luzia do Oeste

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