Sexta-feira, 18 de maio de 2007 - 18h56
PROMOTORIA DE VILHENA ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Promotora Yara Travalon ingressa com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
A Promotora de Justiça Yara Travalon, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena, ingressou com Ação Civil Pública Declaratória de Ato de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos ao Patrimônio Público contra o Prefeito de Vilhena, Marlon Donadon e os representantes das empresas Administradora de Terminal Rodoviário e Serviços LTDA (ATR) e Guaporé Administradora de Bens Públicos.
A ação teve como base o Procedimento Investigatório nº 2005001060007441 MP, que comprovou a permissão dada pelo município de Vilhena para utilização na obra de reforma e ampliação das instalações da rodoviária de Vilhena, cuja execução era de obrigação da empresa Guaporé - denominada atualmente ATR - de veículos, máquinas e também do trabalho de servidores públicos da Secretaria Municipal de Obras .
A Prefeitura de Vilhena e a empresa Marcos Ivan Zola<D- denominada socialmente Guaporé Administradora de Bens Públicas e alterada posteriormente para ATR- firmaram contrato de concessão de serviços públicos de reforma, ampliação, conservação, manutenção, operação, monitoramento e de exploração do Terminal Rodoviário da Cidade de Vilhena, por meio de processo administrativo nº 2470/2003 e licitação de concorrência pública 001/2003.
Ficou estabelecido no contrato que a empresa ATR seria responsável exclusiva pelo emprego de maquinários, equipamentos outros, mão de obra e material. Só que, conforme Certidão do Oficial de Diligência da Promotoria, datado de 14 de outubro de 2006, constatou-se a utilização de caminhões, máquinas e funcionários da prefeitura, na execução dos trabalhos no canteiro de obras de ampliação e reforma do terminal.
A Promotora pede na ação que seja ressarcido integralmente o dano causado pelas empresas e seus sócios, cujo valor será apurado posteriormente, suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Fábia Assumpção MTB/372/AL
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