Terça-feira, 13 de novembro de 2007 - 16h21
Os Policiais Rodoviários Federais lotados no Núcleo de Operações Especiais da 21ª SRPRF/RO-AC, em Porto Velho-RO, detiveram empresário do ramo do garimpo que transportando R$ 123.707,00.
Por volta das 03h30 da madrugada desta terça-feira (13/11/2007), durante fiscalização de rotina no Posto PRF no km 760 da BR 364, os Agentes abordaram o veículo Dodge RAM 2500, de placas NDJ 0069 e após revista em seu interior foi encontrada a quantia de R$ 123.707,00 em cédulas de R$ 100, 50, 20,10,5 e 2, não declarados, acondicionados no interior do painel dianteiro escondida de forma a dificultar o acesso à mesma por parte dos órgãos fiscalizadores e de segurança pública.
O condutor do veículo, identificado como Gilberto Nunes de Souza, brasileiro nato com dupla cidadania e documentos de identidade e habilitação brasileiros e peruanos, afirmou ser sua a referida quantia e que a origem do dinheiro provém de sua empresa de mineração situada no Peru, na cidade de Porto Maldonado e que seu estabelecimento funciona de forma regular naquele país. Declarou ainda, que reside na mesma cidade onde tem a empresa, que vinha realizar negócios em Porto Velho e que tinha trocado os dólares por reais na cidade de Cobija, na Bolívia. Posteriormente, "voltou atrás" dizendo que o fez em Brasiléia-AC.
A Resolução 2524/98 do Conselho Monetário Nacional, em seu Art. 7º reza, entre outros, normatiza que todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), através do site da Receita Federal na internet, e dirigir-se à fiscalização aduaneira no momento do seu ingresso ou saída, no setor de Bens a Declarar, para fins de conferência da declaração. A falta de apresentação desta declaração pode acarretar a retenção ou até o perdimento dos valores que excederem o limite da R$ 10.000,00, bem como a aplicação das sanções penais previstas na legislação brasileira.
Em face do disposto acima, o veículo, o condutor com os dois passageiros e o dinheiro apreendido foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal local para os demais procedimentos legais.
Fonte: PRF
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