Terça-feira, 15 de julho de 2008 - 15h16
Na tarde da última sexta-feira (11), o Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral (Alta Floresta do Oeste), Dr. Bruno Sérgio de Menezes Darwich, submeteu 20 candidatos a cargo político, que não apresentaram comprovante de escolaridade, à exame da condição de alfabetizado.
O teste foi realizado conforme o disposto no § 2º do art. 29 da Resolução do TSE n. 22.717/2008:
“ Art. 29 [...]
§ 2º A ausência do comprovante a que se refere o inciso IV [comprovante de escolaridade]poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente.”
A avaliação consistiu num ditado de um texto simples ao candidato para que esse o transcrevesse. Concluído o teste, apenas um foi julgado inapto.
O magistrado seguiu na íntegra o que a Resolução prescreve, realizando o procedimento de forma individual e em sala reservada.
O objetivo não era avaliar o domínio preciso da língua nacional, mas a capacidade do pretenso candidato em se expressar e compreender nossa língua, sendo utilizado o conceito de analfatebeto adotado pelo IBGE.
Após a decisão que reconheceu a inaptidão do candidato, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para que se manifestasse quanto ao resultado do exame, uma vez que ausente uma das condições de elegibilidade: que é ser alfabetizado.
Por fim, todos os processos tramitaram em segredo de justiça, com acesso apenas ao MPE, ao representante da coligação e presidente do partido e pretenso candidato, para assegurar que os participantes não fossem expostos a constrangimentos.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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