Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 - 20h17

O presidente Michel Temer assinou
hoje (19) um decreto regulamentando o encontro de contas previdenciárias entre
municípios e União. A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos
débitos que as cidades possuem com o governo federal, o que poderá reduzir a
dívida. A medida é uma demanda dos prefeitos e foi assinada por Temer durante
participação em evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em
Brasília.
O decreto prevê a criação, nas
próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária
municipal. Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência
Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê
para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere
sobre a viabilidade das solicitações.
A aplicação do encontro de contas foi
possível em meio à tramitação de uma medida provisória assinada por Temer no
ano passado, estabelecendo o parcelamento das dívidas dos municípios. Uma
emenda ao texto foi incluída pelos parlamentares em acordo com a CNM, prevendo
que as prefeituras pudessem receber os créditos que tinham com a União mediante
pagamentos que teriam feito no passado sem necessidade. O trecho chegou a ser
vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto.
“O Comitê de Revisão da Dívida
Previdenciária Municipal [CRDPM] tem por finalidade gerir e avaliar, mediante
provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos
e créditos previdenciários dos municípios e do RGPS [Regime Geral de
Previdência Social]”, diz o decreto.
Os valores pleiteados pelos
municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por
decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União. Nos próximos dez dias,
caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar
os representantes que irão compor o comitê.
Além dos titulares e suplentes
nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos
municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos.
Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê
não tem prazo de duração estipulado pelo decreto. “A participação no CRDPM e em
grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada”, diz ainda a norma.
Entenda
Na prática, a implementação do
encontro de contas vai permitir que os municípios paguem apenas os débitos com
a União que excederam a dívida que esta tem com eles. Autor da emenda, o
deputado Herculano Passos (PSD-SP) previu em 2017, quando propôs o texto, que
as prefeituras deixem de pagar R$ 15 bilhões ao governo federal.
Segundo a Lei 13.485/2017, o prazo
para conclusão do processo de encontro de contas será de três meses, contados a
partir do requerimento do município. O objetivo da emenda foi restituir
contribuições patronais pagas pelas prefeituras indevidamente e demais valores,
quando na verdade deveriam ser repassados pela União.
A legislação prevê que tipos de
pagamentos indevidos que deverão ser considerados nesse encontro de contas,
como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou
municipais, parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um
terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo), contribuição
previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que
possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem,
além de valores que já haviam sido prescritos.
O parcelamento dos débitos
previdenciários de estados e municípios foi garantido mediante o parcelamento
em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril do ano passado. Na tramitação no
Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que
passou de 25% para 40%. Já o texto do decreto assinado hoje será publicado na
edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.
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