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Prefeitura não pode fazer concessão de transporte escolar


Lúcio Albuquerque/Andrea Minuto

O município não pode realizar procedimento de concessão de serviço público de transporte escolar, porque a Constituição Federal não permite. A posição é do Tribunal de Contas do Estado que, em reunião nesta quinta-feira, 12, acatou o parecer do relator da matéria, conselheiro José Gomes de Melo, respondendo consulta feita pelo prefeito Luiz Carlos Sorroche, de Vale do Paraíso.

"Por determinação constitucional o transporte escolar deve ser oferecido de maneira gratuita aos alunos, não podendo ser objeto de concessão de serviço público, por ser característica deste instituto a exploração econômica a ser satisfeita pelo usuário, no caso seria o aluno", disse o conselheiro José Gomes de Melo em seu voto, acatado pelo plenário.

A reunião do Pleno do TCE-RO, que é pública e acontece às quintas-feiras a cada 15 dias, foi dirigida pelo presidente do Tribunal conselheiro Euler Potyguara e na ocasião foram analisados diversos outros processos.

ARIQUEMES

Para coletar dados, informações e documentos, fazer análise documental e realizar inspeção física aos objetos contratuais o departamento de Projetos e Obras do.TCE-RO inicia na próxima semana uma série de auditorias em Ariquemes.

Dentre as obras a serem inspecionadas estão: a ampliação em alvenaria da escola Dirceu de Almeida, ampliação de três salas de aula na escola municipal Mário Quintana, a construção da creche Sonho Meu, a ampliação das escolas Padre Ângelo Spadari e Dirceu de Almeida, reforma de banheiro e lavanderia do Hospital Regional, construção em alvenaria do Centro de Saúde do distrito de Bom Futuro, reforma e ampliação da escola Pedro Loubak, construção de dias salas de aula na escola Levi Alves de Freiras e pavimentação de meio fio e sarjetas.

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