Sábado, 10 de agosto de 2019 - 09h40

A solenidade oficial do
lançamento do Programa “Título Já” em Rolim de Moura (RO), aconteceu na manhã
desta sexta-feira, (09/08), na Praça CEU das Artes (Centro de Artes e
Esportes Unificados), no Bairro Beira Rio e contou com a presença do Prefeito
Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento”, vice-prefeito Fabricio Melo, deputado
estadual Adailton Fúria, superintendente da Sepat (Superintendência Estadual de
Patrimônio e Regularização Fundiária), Constantino Erwen Gomes, vereadores
Alisson Ferreira, Uender Nogueira, Claudinho da Cascalheira e Lauro Lopes,
secretários municipais e o representante do Cartório de Títulos Rômulo Caetano.
Em Rolim de Moura o programa
alcançará nesse primeiro momento, 1.100 imóveis urbanos. O recurso no valor de
R$ 50 mil reais, para a regularização dos 1.100 imóveis das pessoas de baixa
renda, é fruto da emenda parlamentar do deputado estadual Adailton Fúria.
O Programa Título Já,
implantado em 2012 pela lei estadual no 2910/12 tem a finalidade de garantia
legal do direito de propriedade, com a competente expedição da escritura
pública de imóveis residenciais.
O “Título Já” atende famílias
com renda de até cinco salários mínimos, que possuem lotes de até mil metros
quadrados (25mx40m, por exemplo). O programa social é realizado pelo Governo
estadual em parceria com a Prefeitura de Rolim de Moura, para facilitar a
inclusão social e econômica dos moradores que não conseguiriam pagar as taxas e
impostos de regularização de seus imóveis.
O cadastro dos imóveis urbanos
para a população rolimourense começará no próximo dia 14 de agosto
(quarta-feira) pelo período de 60 dias, com previsão de encerramento da
atualização e novos cadastros no dia 14 de outubro de 2019.
Interessados deverão procurar
a prefeitura neste período.
Confira
a documentação necessária para o cadastro e garantir o Título Já:
Cópia da carteira de
identidade e CPF do requerente e do cônjuge;
Certidão de nascimento – se o
requerente for solteiro;
Certidão de Casamento ou
Declaração de União Estável – se o requerente for casado;
Comprovante de residência
atual (conta de água, energia, telefone ou IPTU);
Atestado de Óbito – Se o
interessado for viúvo (a);
Cópia do IPTU do imóvel;
Comprovante de aquisição do
imóvel (contrato de compra e venda ou doação);
Declaração de Posse em caso de
quebra da cadeia possessória, assinado por duas testemunhas;
Comprovante de renda do
requerente e do cônjuge;
Certidão negativa de débitos
IPTU.
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