Quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 - 15h38

A Prefeitura de Porto Velho divulgou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Município, o decreto Nº 16.488, de 07 de janeiro de 2020 que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Municipal para os meses de janeiro a dezembro de 2020.
Considerando o disposto da Lei Municipal 190, de 14 de outubro de 1980 e a portaria 679, de 30-12-2019, publicada no D.O.U. 30-12-2019, Edição 252-D, Seção: 1 – Extra, estão previstos feriados e pontos facultativos para o poder executivo, tais como Instalação de Porto Velho, Carnaval, Semana Santa entre outros.
Veja a relação completa dos feriados municipais:
Art. 1º. No exercício de 2020 não haverá expediente nos órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, nos seguintes dias:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
II – 24 de janeiro, consagrado ao Culto a São Francisco de Sales – Instalação do Município de Porto Velho (feriado municipal).
III – 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo).
IV – 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo).
V – 26 de fevereiro, Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas).
VI – 09 de abril, Semana Santa (ponto facultativo);
VII – 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal).
VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional).
X – 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo).
XI – 12 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo).
XII – 18 de junho, Dia do Evangélico (feriado estadual).
XIII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional).
XIV – 2 de outubro, consagrado ao tríduo à Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões – Criação do município de Porto Velho (feriado municipal).
XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).
XVI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
XVII – 2 de novembro, Dia dos Finados (feriado nacional);
XVIII – 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo).
XIX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). e
XX – 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço, de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
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