Segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 - 17h38
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Geral de Governo (SGG), vem a público informar que está adotando todas as medidas legais cabíveis, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte (Semtran) e Procuradoria Geral do Município (PGM), para que o sistema de transporte público possa funcionar normalmente na Capital.
A SGG informa, ainda, que no dia 14 de dezembro de 2018, em audiência realizada na 2ª Vara da Fazenda Pública (Proc. nº 7022877-90.2018.8.22.0001), entre o Município de Porto Velho e o Consórcio SIM, ficou estabelecido que a administração municipal deveria adotar procedimentos que possibilitassem a regular continuidade dos serviços prestados pela atual contratada, até que se finalize o procedimento licitatório em curso para contração de nova operadora do transporte coletivo municipal, evitando, dessa forma, que a população seja prejudicada.
Em razão do estabelecido em Juízo, a Prefeitura Municipal esclarece que será publicado nesta data, ato do Poder Executivo revogando o art. 2º do Decreto nº 14.575 de 30 de junho de 2017, que instituiu a tarifa social de R$1,00 (um real), a fim de garantir o equilíbrio da relação entre a municipalidade e a prestadora do serviço, passando a tarifa estudantil a ser cobrada de acordo com a Lei Municipal n. 1.406/2000.
Da mesma forma, restou fixado que a Prefeitura Municipal deveria realizar estudo de viabilidade de incentivo fiscal, o qual está em fase final, no que tange a prestação de serviço de transporte coletivo, de forma a acompanhar o que outros grandes municípios já vem promovendo no cenário nacional.
Ato contínuo, a Semtran apresentará, no prazo de 7(sete) dias, solução no tocante a readequação de rotas dos ônibus que operam na Capital, a fim de garantir a efetividade do transporte coletivo e a viável execução do serviço pelo Consórcio SIM.
Por fim, a Prefeitura reitera o compromisso com a lei e a ordem e ressalta que promoverá os esforços necessários para garantir à população portovelhense, a manutenção do direito constitucional ao transporte coletivo.
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