Segunda-feira, 7 de novembro de 2011 - 11h56
Com objetivo de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 2039 de 12 de julho de 2010, que trata do parcelamento do solo urbano e procedimentos para implantação de loteamentos e desmembramentos, a Prefeitura de Ji-Paraná notificou o proprietário do Loteamento Ecoville a não realizar a comercialização dos lotes de seu empreendimento sem que conclua as obras e serviços de infraestrutura.
Entre diversos requisitos, a Lei nº 2039 determina que o loteador realize a abertura e terraplanagem das vias de circulação com os devidos marcos de alinhamento e nivelamento; faça demarcação de quadras, lotes e áreas públicas; drenagem e aterros necessários; implante rede de abastecimento de água potável em todos os lotes; faça a implantação da rede de energia elétrica domiciliar e pública; e a pavimentação através de asfalto, blocos em concreto ou paralelepípedos das vias de circulação, incluindo meio fio e sarjeta.
A referida Lei tem por objetivo organizar e unificar os procedimentos referentes ao crescimento habitacional do município, beneficiando toda a população, garantindo melhor qualidade de vida, pois a implantação de novos loteamentos só se dará com o acesso a água, luz, além de ruas pavimentadas, ao contrário do que acontecia há alguns anos em nosso município. Na década de 80, diversos loteamentos foram abertos em Ji-Paraná, estão registrados em cartório, porém até o momento não tiveram suas ruas pavimentadas e muitas residências ainda não têm acesso a água e luz. Por conta desta desorganização do crescimento habitacional cerca de 70% das ruas do município estão sem pavimentação e drenagem.
A partir da implantação da referida Lei diversos loteamentos foram abertos em Ji-Paraná e já têm 100% de suas áreas comercializadas, mostrando que a população aprova tal benefício. Reforçamos que a Lei nº 2.039 de 12/07/2010, conforme já existe há dezenas de anos em municípios de outros Estados, é perfeitamente Constitucional, visa apenas garantir benefícios à população, e que não será efetuada nenhuma alteração na mesma.
Fonte: Ascom
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