Quinta-feira, 10 de setembro de 2009 - 16h27
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Guajará e o Hospital Bom Pastor, com a finalidade de regularizar o funcionamento da maternidade do hospital, bem como promover assistência adequada à saúde de seus usuários.
O Termo de Ajustamento de Conduta é resultante de Procedimento de Investigação Preliminar, instaurado pela Promotoria, em que se apurou que o Município não estava fazendo os devidos repasses financeiros ao hospital, descumprindo cláusula de convênio celebrado com a unidade de sáude e, por consequência, inviabilizando o atendimento na maternidade.
Entre os termos acordados, foi estabelecido que o município de Guajará-Mirim quitará, junto ao hospital, o valor em atraso das chamadas produções (julho de 2009) e o do mês em curso até o dia 30 de setembro deste ano, mediante apresentação de comprovação, por parte da unidade. Também fará o pagamento regular do débito mensal, até o dia 10 de cada mês, devendo o hospital apresentar as produções até o dia 25 do mês antecedente. Eventuais atrasos na apresentação das documentações implicarão no atraso do pagamento observando o mesmo lapso temporal.
De acordo com o TAC, proposto pela Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, o Município disponibilizará, a partir do dia 1º de setembro deste ano, uma enfermeira, a qual prestará serviços no hospital por 20 horas semanais, e um auxiliar de serviços gerais, o qual cumprirá o expediente de 40 horas semanais. No prazo de 60 dias, deverá, ainda, disponibilizar um técnico de enfermagem para prestação de serviços por 40 horas semanais. Ainda segundo o Termo, a vacinação dos recém-nascidos será de responsabilidade do município, devendo ser feita dentro do hospital.
A renovação do convênio com a unidade de saúde por mais um ano, ou até que as obras da maternidade municipal sejam concluídas, foi outro item previsto pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
O descumprimento das condicionantes exigidas pelo TAC implicará em adoção de medidas judiciais relativas ao ato de improbidade administrativa e pagamento de multa pessoal pelos agentes responsáveis (prefeito municipal e secretária municipal de saúde), no valor de R$ 2 mil, mais multa diária de R$ 200. As multas eventualmente impostas deverão ser depositadas em favor do Hospital Bom Pastor e revertidas para suas atividades filantrópicas, de acordo com o Termo.
Fonte: Ascom MPRO/Juliane Bandeira DRT 808/RO
Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Decreto municipal proíbe paredões de som automotivo durante o carnaval em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho está implementando medidas mais rigorosas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáve

Área de preservação invadida é recuperada pela Prefeitura de Porto Velho
Na manhã desta terça-feira (3), a Justiça de Rondônia determinou o cumprimento de sentença contra os responsáveis por um estabelecimento comercial do

Curumim Folia 2026 valoriza inclusão, cultura e lazer para crianças e famílias de Porto Velho
O Curumim Folia 2026 valorizou a importância da inclusão do público infantil na programação oficial do Carnaval de Porto Velho (Béra Folia), criando m

Carnaval Seguro em Porto Velho começa sem registros de violência e proteção a públicos prioritários
O primeiro dia do Carnaval Seguro foi encerrado com um balanço altamente positivo em Porto Velho, resultado de planejamento, presença no território e
Quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)