Quarta-feira, 17 de julho de 2013 - 13h44
O prefeito Padre Franco sancionou a Lei 59-PMC-2013, de sua própria autoria, que amplia a licença maternidade das servidoras públicas municipais, de 4 para 6 meses. Mais uma conquista das mulheres, que durante anos, vinham lutando por esse direito. Os homens também foram contemplados na lei, passaram de 08 para 15 dias de licença paternidade.
“Solicitei o estudo de impacto de folha sobre esta medida no inicio do ano de 2012, onde por ocasião do Dia Internacional da Mulher recebi este pedido das nossas servidoras. Devido ao período eleitoral em 2012, o projeto não podia ser enviado ao Poder Legislativo, tendo sido enviado em 2013, onde o mesmo foi aprovado.Fico feliz em poder proporcionar às mães e aos pais um tempo maior de convivência com seus filhos recém nascidos”, afirmou o Prefeito.
A Previdência Privada concede às mães empregadas com carteira assinada ou contribuintes individuais o afastamento de 120 dias, conforme a Constituição Federal de 1988, para o descanso físico e mental, como também, o período adequado para a amamentação. A prorrogação da licença para 180 dias é facultativa às empresas e órgãos públicos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cacoal
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