Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 - 17h17
A lei foi publicada no
Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 10.
O prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei Complementar nº 739, de
07 de dezembro de 2018, que favorece a microempresa e a empresa de pequeno
porte, no âmbito do Município de Porto Velho, estabelecendo normas de
competência, em conformidade com as diretrizes previstas no Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei foi publicada no Diário
Oficial do Município nesta segunda-feira (10/12).
Conforme explicou o secretário João Altair Caetano dos Santos,
da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), a simplificação, que contemplará
MEI, ME e EPP, incluirá unicidade do processo de registro, legalização ou baixa
de empresas, negócios e atividades; simplificação, racionalização e
uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e
demais normas disciplinadoras de exercício de atividades econômicas, para fins
de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas,
inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco.
Segundo ele, com a aprovação da lei, é possível articular as
competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e
federais, com objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo
a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.
Preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal e
incentivo à geração de empregos, à formalização de empreendimentos, à inovação
e ao associativismo.
Todos os órgãos da administração Pública Municipal, direta e
indireta, deverão incorporar em sua política de atuação e em seus
procedimentos, o tratamento diferenciado de que trata esta Lei Complementar.
“Para a garantia dos procedimentos simplificados os órgãos terão como objetivo
a priorização do desenvolvimento dos sistemas necessários à integração da
REDESIM, e com os demais instrumentos elaborados pelo Estado”, explicou João
Alatir.
A lei assegura, de forma gratuita, ao empresário ou à pessoa
jurídica, consultas prévias às etapas de registro, inscrição e alteração das atividades,
de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível, tributação
aplicável, prazo estimado para atendimento quanto à viabilidade do registro ou
inscrição do seu negócio no que condiz a localização pretendida. Para isso, o
Município colocará à disposição do contribuinte, por meio de atendimento
presencial, e pelos meios virtuais disponíveis, as informações e orientações,
de forma a permitir certeza quanto às exigências para inscrição, alteração e
baixa das empresas.
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