Quarta-feira, 1 de setembro de 2010 - 15h25
Prefeito de Ji-Paraná esclarece sobre a obrigatoriedade de construção de muro e calçada
Em relação à polêmica a respeito da obrigatoriedade de construção de muro e calçada, pelos proprietários, em vias pavimentadas, venho publicamente tecer alguns comentários:
1 – A Lei é antiga, de 2005, e é idêntica a de muitos outros municípios;
2 – É preciso dar segurança aos pedestres, especialmente em vias pavimentadas, onde os veículos transitam em maior velocidade.
3 – Mais de 95% da pavimentação existente no município foi construída com recursos públicos, com custo zero para os proprietários. Portanto, construir a calçada, limpar e cercar o imóvel é o mínimo com o que o proprietário tem que arcar.
4 – Deve-se registrar que a grande maioria dos proprietários já cumpriu com o seu dever comunitário, construindo muro e calçada em frente á sua propriedade, apenas uma minoria despreza o seu dever de viver em comunidade;
5 – A esse respeito, é didático registrar alguns fatos:
A pavimentação da Avenida Maringá ocorreu em 1.989/1.990, quando era o governador o Sr. Jerônimo Santana, e eu cumpria meu primeiro mandato de prefeito, há 20 anos, a custo zero para os proprietários, pois foi construída com recursos do Estado e contra-partida do município e, além disso, a Avenida Maringá dispõe de iluminação central de boa qualidade, e todas as propriedades ali situadas são bastante valorizadas e, ainda assim, 3 (três) propriedades não estão muradas e outras 6 (seis) não tem calçada, portanto, apenas algo em torno de 2% dos proprietários tem que se adequar aos ditames da Lei.
Fonte: Ascom
O mesmo observa-se na Rua Curitiba, com a diferença que essa via foi pavimentada muito antes que a Avenida Maringá, e nela existem 5 (cinco) propriedades sem muro e 13 (treze) sem calçada, e na Rua Aracajú, sete sem muro e 11 sem calçada.
Por outro lado, basta observar ruas recentemente pavimentadas, como por exemplo, a Rua das Mangueiras, asfaltada no ano passado, e verificar que em aproximadamente 70% das propriedades essas benfeitorias já estão prontas.
Assim, o que se pretende ao dar cumprimento a Lei, é dar segurança ao pedestre e respeitar os demais proprietários, a maioria que já cumpriu com suas obrigações.
Essa exigência de construção de muros e calçadas não é uma questão isolada, ela faz parte de um contexto, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida em Ji-Paraná, e também melhorar o visual da cidade, o que eleva a autoestima e valoriza as propriedades.
É nesse sentido que vimos trabalhando em um processo de “urbanização”; aprimorando a coleta do lixo, a limpeza das ruas, plantando milhares de arvores e gramas, podando árvores, fazendo a manutenção da iluminação pública, sinalização de ruas, serviço de tapa buracos, concerto de calçadas, melhorando a acessibilidade, recolhimento de entulhos, construindo praças e pistas de caminhadas, urbanizando as margens do Igarapé Dois de Abril, exigindo dos loteadores que somente poderão vender terrenos depois de implantar energia, água e pavimentar todas as ruas do loteamento.
Aproveito para agradecer os parceiros que muito têm contribuído para o engrandecimento e melhoria da qualidade de vida de nossa cidade e peço a compreensão e apoio de todos.
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