Sexta-feira, 4 de julho de 2008 - 11h03
A ação da Polícia Militar, na desocupação de uma área denominada de Paulo Freire, em Seringueiras, Rondônia, não foi violenta e nem tampouco tiros foram disparados contra os invasores. Foi o que afirmou o tenente coronel PM Walter Leitão, Comandante do 2 BPM em Ji-paraná, contestando trechos da matéria divulgada por um jornal de Porto Velho,na página D -3 edição de 28 e 29 de julho de 2008, quando diz que ' Não houve diálogo por parte dos policiais que chegaram com violência, atirando balas de borracha atingindo mulheres e crianças, ferindo idosos e destruindo percentes das familias acampadas", lamentou o coordenador.
A deteminação Judicial ocorreu durante o dia, sendo lido para os acampados a determinação judicial. De fato, disse o tenente coronel foi necessário efetuar alguns disparos de munição de borracha e granada de gás em face de um grupo de oito acampados terem partido para retirar das mãos de uma equipe da PM, dois sem-terras detidos fora do acampamento.
Os feridos foram atendidos pelos pronto-socorristas do Corpo de Bombeiros Militar que estavam acompanhando a tropa. Estavam presentes também um delegado e 20 agentes e peritos da Polícia Civil.
Foram realizadas três prisões em cumprimento de Mandado Judicial. Os demais acampados foram identificados e como nada constava foram relocados a mais de 15 quilômetros. A desmontagem do acampamento ficou por conta de braçais e a PM não destruiu nada.
WALTER ARNALDO PEREIRA LEITÃO - TEN CEL PM
Comandante do 2 BPM
A determinação Judicial
"Tendo em vista a nova manifestação dos autores, dando conta de que persiste a turbação pelos antigos invasores, que agora se avizinham na propriedae fundiária, de onde se originam atos criminosos gravíssimos contra a propriedade dos autores, é de todo necessária uma intervenção efetiva do Estado para reestabelecer a ordem e garantir o direito assegurado à parte. Posto isto determino a RETIRADA DOS INVASORES do imóvel que atualmente ocupam, fixando limite mínimo de distância de 15Km. A Polícia Militar deverá cumprir a ordem impreterivelmente em até 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização criminal...". " A Polícia Militar deverá mostrar-se presente no local dos fatos, a fim de coibir novas práticas delituosas, deslocando tantos policiais quantos forem necessários. Advirto a Polícia Militar que está experessamente vedada a transifência sobre o direito da parte ou sobre a ordem udicial emanada".
O documento é assinado pelo Juiz de Direito substituto de São Miguel
Fonte: Lenilson Guedes
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