Quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 - 06h22
Na última sessão plenária de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio de que as contas do município de Ariquemes, relativas ao exercício 2016, não estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
A determinação não vale para as contas da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para os convênios e contratos firmados pelo município no referido exercício, os quais serão apreciados e julgados em separado da prestação de contas.
O Pleno do TCE manifestou-se pela reprovabilidade das contas de Ariquemes em razão de irregularidades, entre as quais, a não adequação da situação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial e das demonstrações das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa de 2016, não atendendo, assim, as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, além da legislação pertinente.
Foram ainda constatadas pelo TCE: resultado financeiro deficitário; aumento nominal e percentual da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, infringindo dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); subavaliação do saldo da contas caixa e equivalentes de caixa, bem como subavaliação do passivo exigível, entre outros.
LIMITES
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Ariquemes, ao longo do exercício 2016, cumpriu com os limites legais e constitucionais de aplicação na Saúde (23,87%), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (33,13%%), do repasse ao Legislativo (5,97%) e Fundeb (74,61%).
A prestação de contas compõe o Processo nº 1926/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte: Ascom TCE-RO
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