Quarta-feira, 13 de outubro de 2010 - 15h23
Em consideração ao apelo feito pelos advogados da subseção de Rolim de Moura, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) encaminhou, na manhã desta quarta-feira (13), ofício ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) informando sobre o procedimento adotado pelo juiz Jeferson C. Tessila de Melo, da 2ª Vara Cível daquela comarca, que, no desfecho de processos, decidiu expedir alvará em nome do cliente.
O presidente da subseção da OAB de Rolim de Moura, Ronny Ton Zanotelli, que pediu providências à Seccional, disse que, anteriormente, o magistrado expedia alvarás para levantamento de importância somente em nome do litigante (parte), “excluindo a possibilidade da expedição para o advogado, mesmo ele (advogado) tendo plenos poderes para a prática de tal ato”.
Ronny Ton explica que manteve conversa cordial com Jeferson Tessila, “para que, numa comunhão de esforços, fossem observados os limites impostos pela procuração outorgada pelo cliente ao advogado que lhe representa judicialmente”. Segundo Ronny Ton, inicialmente, o magistrado passou a respeitar os poderes contidos no documento procuratório, “deixando assim de prejulgar a conduta dos profissionais do direito que militavam sob a sua jurisdição”.
Contudo, ressalta Ronny Ton, para alguns advogados, o juiz não faz qualquer restrição sobre a expedição de alvarás enquanto que, para outros, existe o descumprimento do artigo 22, parágrafo 4º da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). “Nesses casos os alvarás, para cliente e advogado, são expedidos separadamente. O problema não é a separação dos alvarás em si, mas o juízo negativo de valor”.
Como justificativa, o magistrado Jeferson Tessila diz que não podem ser confundidos o direito da parte autora do processo com os honorários dos advogados. “A decisão visa preservar o direito da parte, pois esta nem sempre sabe o que está acontecendo no processo ou qual foi o inteiro teor da sentença”.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, esteve na manhã desta quarta-feira na Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, onde afirmou que a decisão põe em xeque a relação cliente advogado e solicitou uma providência da corregedoria para o caso.
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Decreto municipal proíbe paredões de som automotivo durante o carnaval em Porto Velho
A Prefeitura de Porto Velho está implementando medidas mais rigorosas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáve

Área de preservação invadida é recuperada pela Prefeitura de Porto Velho
Na manhã desta terça-feira (3), a Justiça de Rondônia determinou o cumprimento de sentença contra os responsáveis por um estabelecimento comercial do

Curumim Folia 2026 valoriza inclusão, cultura e lazer para crianças e famílias de Porto Velho
O Curumim Folia 2026 valorizou a importância da inclusão do público infantil na programação oficial do Carnaval de Porto Velho (Béra Folia), criando m

Carnaval Seguro em Porto Velho começa sem registros de violência e proteção a públicos prioritários
O primeiro dia do Carnaval Seguro foi encerrado com um balanço altamente positivo em Porto Velho, resultado de planejamento, presença no território e
Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)