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OAB Jaru cobra transporte gratuito no dia da eleição


Parte do eleitorado do município de Jaru está ameaçada de não poder cumprir com a obrigação de votar no dia 7 de outubro. A denúncia é da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil no município, que considera estranha a decisão dos juízes eleitorais das 10ª e 27ª Zonas Eleitorais que optaram por não requerer transporte dos órgãos públicos ou mesmo de particulares para fazer o transporte de eleitores no dia da eleição.

Ao tomar conhecimento da decisão, o presidente da subseção da OAB em Jaru, advogado Mário Roberto Pereira de Souza, encaminhou ofício aos magistrados solicitando reconsiderar a decisão, tendo em vista o prejuízo que ela pode resultar para os eleitores. Além de encaminhar os ofícios, Mário Roberto está tentando manter contato pessoalmente com os juízes para se colocar à disposição na tentativa de encontrar uma solução para o problema. Mário Roberto argumenta ainda que os próprios eleitores da área rural têm procurado a OAB para reclamar quanto a notícia da falta de transporte no dia da eleição.

Como representante de uma entidade que tem histórico de luta em defesa da sociedade e do estado democrático de direito, não poderia deixar de me incomodar com essa situação. “Até porque, ela é uma decisão paradoxal, posto que se votar é uma obrigação que se não for exercida gera penalidade ao eleitor, o estado tem de lhe facultar os meios para que ele possa cumprir com essa obrigação”, observa o presidente da OAB Jaru.

Mário Roberto adverte para a situação dos eleitores que moram na zona rural – que não é um contingente pequeno, segundo ele – que já tem dificuldade de transporte no dia-a-dia. Essa situação, segundo o presidente da OAB Jaru, se agrava no dia da eleição, quando há um número maior de pessoas dependendo de transporte para chegar aos locais de votação.

Na busca pela resolução do problema, o presidente da OAB Jaru encaminhou ofício ao presidente da seccional Rondônia da OAB, advogado Hélio Vieira, solicitando gestões junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para evitar que parte do eleitorado de Jaru seja impedida de votar em 7 de outubro.

Fonte: OAB-RO

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