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OAB cobra Ficha Limpa nos cargos comissionados


Na última segunda feira (02/04), o presidente da subseção da OAB em Ouro Preto do Oeste, advogado Marcos Dinizetti Zani, juntamente com alguns membros da Diretoria Executiva entregaram ao Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste e ao Prefeito um requerimento para que a lei da Ficha Limpa seja sancionada no município e vede o preenchimento de cargos comissionados por pessoas que possuam pendências na Justiça.

O Presidente da OAB em Ouro Preto do Oeste esclareceu às autoridades a importância das Câmaras Municipais aprovarem leis neste sentido, uma vez que esse é mais um instrumento de moralização da administração pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal. “A aprovação dessa medida é extremamente importante no combate à corrupção, imoralidade e improbidade administrativa", reitera Marcos Donizetti.

A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, vale para os funcionários comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público, Defensoria e universidades federais. A lei não atinge quem já está no serviço público, apenas os próximos servidores que vierem a ocupar cargos comissionados.

A medida que já vale para o pleito eleitoral deste ano ajudará a afastar das urnas os aproveitadores, políticos cujos antecedentes impossibilitam a participação aos cargos eletivos, pois os pretendentes a ocupar tais funções de confiança terão de apresentar certidões negativas nas justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Tribunal de Contas.

Em nível estadual, o presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira, já entregou, no mês passado ofício do prefeito da capital, Roberto Sobrinho, e ao governador Confúcio Moura cobrando a aplicação da Lei da Ficha Limpa no preenchimento dos cargos públicos. Na oportunidade, o presidente da OAB expediu ofício circular aos presidentes das 16 subseções da OAB de Rondônia para adotar a mesma providência no âmbito de seus respectivos municípios.

Fonte: OAB

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