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Novo acordo na Justiça do Trabalho garante o retorno das atividades de frigorífico em Chupinguaia/RO



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Um acordo na Justiça Trabalho garantirá a reabertura do frigorífico da Marfrig Alimentos S/A no município de Chupinguaia, interior de Rondônia. Em audiência realizada na sexta-feira(21/8), na Vara do Trabalho de Vilhena/RO, o sindicato dos trabalhadores e a direção do Marfrig, com a mediação do MPT e da Justiça do Trabalho, ajustaram quanto à reativação daquela unidade, com nova contratação inicial de aproximadamente 450 empregados.
 
Na ocasião, a empresa esclareceu que a mudança de cenário abrupta motivou a nova decisão, decorrida de fatos novos ocorridos após a homologação do acordo firmado em juízo em audiência anterior. 
 
Presidida pelo juiz do trabalho, André Sousa Pereira, titular da VT de Vilhena, a audiência contou com a presença do procurador do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, Gustavo Menezes Souto Freitas, procurador do Município de Chupinguaia, Roberto Angelo Gonçalves, preposto do Sindicato, Marcos Cardoso dos Santos, acompanhado dos advogados Felipe Wendt e Eber Coloni, e o representante da empresa, Jamil de Souza Mosso, assistido pelo advogado Renato dos Anjos Camara Lopes.
 
As partes acordaram quanto as cláusulas constantes no ajuste anteriormente firmado em Juízo no dia 21/7/2015, no qual tratava da despedida coletiva, à exceção das seguintes disposições: não haverá o pagamento do vale alimentação em duplicidade para os eventuais ex-empregados, ocorrendo apenas em decorrência do novo contrato de emprego; a empresa não ficará obrigada de oferecer curso de qualificação aos ex-empregados que venham a ser recontratados, mantendo o compromisso somente aos que aderiram e que não sejam readmitidos.
 
Ainda como parte do acordo o município de Chupinguaia/RO, através do seu Procurador, assumiu o compromisso em envidar esforços para realizar o asfaltamento da via que dá acesso ao frigorífico, bem como implantar o serviço de transporte coletivo para a população de Chupinguaia, tudo no prazo de 60 dias.
 
Multa revertiva em inclusão Social
 
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À empresa foi concedido o prazo de até 60 dias a fim de comprovar a observância das referidas obrigações legais, sob pena de multa. A título de dano moral coletivo, a reclamada disponibilizará a importância de R$200.000,00 em Juízo, a qual será revertida para a melhoria das atividades desempenhadas pelo Instituto Marfrig, pessoa jurídica diversa da empresa, localizada no município de Chupinguaia/RO e que, atualmente, exerce trabalho social de apoio a aproximadamente 40 crianças e adolescentes. A aplicação do recurso será objetivo de deliberação judicial em fase posterior do processo."
 
Processo PJe-JT n. 0000482-73.2015.5.14.0141
 
Ascom/TRT14 (Celso Gomes/Luiz Alexandre)

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