Quinta-feira, 2 de março de 2023 - 15h49
A lei federal que determina novas regras para
a realização das cirurgias de laqueadura e vasectomia entra em vigor nesta
quinta-feira (2). A medida dispensa o consentimento do cônjuge para a
realização da cirurgia em homens e mulheres, e diminui de 25 para 21 anos a
idade mínima necessária para a realização dos procedimentos esterilizadores. Em
casos onde o paciente possuir dois filhos vivos e ter menos idade, a cirurgia
também pode ser feita.
No
caso de pacientes gestantes, a intervenção cirúrgica poderá ser realizada
durante o parto, se houver indicação de cesariana, contanto que a mulher tenha
expressado seu interesse no procedimento por meio do Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido específico, no mínimo sessenta dias antes do parto. O Sistema
Único de Saúde possui o prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de
qualquer método e técnica de contracepção.
Para
Ana Emanuela, subgerente do núcleo de saúde da mulher da Secretaria Municipal
de Saúde, a mudança traz liberdade para as pessoas que antes não podiam
realizar o procedimento cirúrgico.
“A
principal importância dessa lei, na visão da Semusa, é garantir a autonomia do
sujeito, seja ele homem ou mulher, em relação ao seu próprio corpo, a decisão
do seu planejamento de vida, de querer ou não formar uma família, com a
quantidade de filhos que desejam ter, se quiserem ter”.
CIRURGIAS DE
LAQUEADURA E VASECTOMIA
Os
procedimentos são disponibilizados durante todo o ano pela Secretaria Municipal
de Saúde. Para ter acesso ao encaminhamento para a cirurgia, a população deve,
inicialmente, visitar uma das 38 unidades básicas de saúde do município, na
zona rural ou urbana, tendo em mãos o RG e cartão do SUS, para uma avaliação
que checa os pré-requisitos exigidos para o procedimento, além da solicitação
de exames pré-operatórios.
Após
o atendimento na UBS, o paciente é agendado via Sistema de Regulação (SisReg) e
deve aguardar o chamado para uma avaliação com o especialista. Na consulta, o
profissional checa os exames pré-operatórios e o cumprimento dos requisitos
necessários. Caso não haja alteração nos resultados (incluindo exame de
gravidez negativo para os casos de laqueadura), a cirurgia é agendada e o
procedimento é feito na Maternidade Municipal Mãe Esperança.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
RG,
CPF, cartão SUS e certidão de nascimento dos filhos.
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