Segunda-feira, 13 de maio de 2019 - 10h23
Registrou, igualmente, o profundo respeito e admiração à egrégia Corte de Contas, a todos os membros e respectivo corpo técnico.
“A nossa irresignação se dá por força do artigo 145 do Código de Processo Civil”, salientou Hildon Chaves, acrescentando que concorreu e venceu a eleição para o cargo de prefeito da capital, tendo como adversário, derrotado, o atual deputado federal Léo Moraes, esposo da procuradora que se manifestou pela suspensão da licitação do transporte urbano coletivo.
É voz corrente nas ruas que, nas próximas eleições, o referido político é pré-candidato a prefeito de Porto Velho. Assim, Hildon Chaves entende que a procuradora em questão não tem a isenção necessária para atuar em quaisquer processos relacionados a esta gestão municipal, pois tem manifesto interesse pessoal nos assuntos relacionados à Capital.
“Informo finalmente que, nos próximos dias, apresentaremos representação formal em face da conduta da Procuradora em questão”.
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