Segunda-feira, 16 de novembro de 2009 - 12h02
Com relação à notícia veiculada na edição do jornal Folha de Rondônia, dia 13 de novembro de 2009, na Coluna Giro Rondônia, página 3, e republicado por diversos sites jornalísticos, a respeito de um suposto constrangimento praticado por fiscais da prefeitura contra um pastor que realizava atos religiosos no município, a prefeitura, por intermédio do departamento de fiscalização, esclarece o seguinte:
1) A diretora do Departamento de Fiscalização, Viviane Margarete Gomes de Melo, afirma que, por várias vezes, recebeu diversas ligações de populares que estavam insatisfeitos com a emissão de ruído, nas adjacências do Bar Esporte, Rodoviária dos Colonos, marginal da BR 364 e Esquinão da Avenida, onde o pastor Paulo estaria pregando com o volume da caixa de som muito elevado. Daí a presença de um fiscal para comunicá-lo sobre a denúncia e alertá-lo para que baixasse o som, apresentando a Lei onde limitava o volume em locais públicos.
2) Em nenhum momento, houve coação física ou moral contra o pastor que realizava atos religiosos no município, muito menos perseguição. O pastor, João Batista Leite dos Santos, mencionado na matéria, afirma que fiscais da prefeitura estariam coagindo o outro pastor, pedindo que o mesmo deixasse de realizar as atividades religiosas em local público.
3) Em nenhum momento, a vice-prefeita de Cacoal, Doutora Raquel, estando a frente do Executivo Municipal interinamente, determinou ao setor competente para que retirasse o pastor de circulação. Vale ressaltar que a vice-prefeita, pacífica por natureza, sempre buscou solucionar os problemas através do diálogo, jamais com arbitrariedade.
4) Conforme dispõe a Lei nº 986/PMC/99, no seu artigo 1º “A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades comerciais, industriais, sociais, artísticas, recreativas e religiosas, inclusive as de propaganda, obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos padrões, critérios, diretrizes e penalidades estabelecidos no regulamento desta lei”.
5) A Lei nº 1.381/PMC/2000, define que em ruas, praças ou logradouros públicos os horários compreendidos são das 08:00 às 18:00h e das 18:00 às 08h do dia seguinte. O nível do som da fonte poluidora, medido 05m de distância, com aparelho decibelímetro, não pode exceder a 80 dB (oitenta decibéis). A vistoria fica a cargo de um fiscal municipal, registrado em público.
Diante dos fatos, a vice-prefeita, após ter seu nome amplamente divulgado na mídia, lamenta o episódio e pretende encerrar o assunto.
A prefeitura de Cacoal, com a Administração “A serviço de Todos” agradece o empenho da mídia na ampla divulgação desta nota e salienta que estará sempre atenta aos anseios da população, respaldando-se dentro da legalidade.
Fonte: Paulo Henrique Silva SRT/RO 983
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